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DOU: MPor publica portaria sobre uso do Fnac em novas obrigações de concessionárias de aeroportos

26 de novembro de 2025

or Eduardo Rodrigues

Brasília, 26/11/2025 – O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) publicou portaria com as diretrizes para que gastos dos concessionários aeroportuários referentes a novas obrigações impostas por órgãos públicos sejam compensados com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que uma nova obrigação é “qualquer determinação ou solicitação formal, exigência, de natureza regulatória, operacional, de infraestrutura, tecnologia, serviços ou outra, emanada da Administração Pública Federal, que uma vez implementada acarrete ou possa acarretar ônus extracontratual não previsto nos contratos de concessão aeroportuária federal”.

Isso inclui “todo custo, despesa, perda de receita, investimento ou obrigação relativa a serviço ou atividade que não se encontre expressamente previsto no contrato de concessão aeroportuária, em seus termos aditivos, ou que não seja decorrente de obrigações regulatórias vigentes à época do processo licitatório e/ou inerentes à prestação do serviço público concedido”.

Essas eventuais novas demandas de órgãos federais deverão ser apresentadas à Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos com a identificação do problema a ser resolvido ou do déficit a ser suprido, incluindo dados e projeções que evidenciem a necessidade e escopo da nova obrigação. Além disso, os órgãos deverão incluir a indicação dos impactos financeiros estimados e outras informações, como a “vinculação da demanda a estratégias nacionais, políticas públicas e planos setoriais da aviação civil ou de outros setores correlatos”.

“Eventuais investimentos realizados pelas concessionárias no atendimento a demandas de órgãos públicos que não tenham sido objeto de apreciação, nos termos desta portaria, não serão passíveis de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão por meio de compensações na Contribuição ao Sistema devida pela Concessionária”, completa a texto.

Contato: eduardor.ferreira@broadcast.com.br

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