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13 de março de 2026
Por Luci Ribeiro
Brasília, 13/03/2026 – O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o “Decreto Cão Orelha”, que endurece as punições administrativas por maus-tratos a animais. O nome do ato é uma homenagem ao cão comunitário que morreu em Florianópolis em janeiro deste ano. A suspeita é de que o animal tenha sido agredido até a morte por um grupo de adolescentes.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o decreto eleva a multa por indivíduo para uma faixa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil. Anteriormente, os valores variavam de R$ 300 a R$ 3 mil.
A nova norma também amplia os critérios para a definição das multas e cria agravantes específicos, como a morte do animal, o abandono ou a obtenção de vantagem econômica com a infração. Além disso, permite que a penalidade seja elevada em até 20 vezes o valor máximo em situações excepcionais, como quando o crime é divulgado em plataformas digitais ou envolve espécies ameaçadas de extinção.
O endurecimento da legislação ocorre em um momento de alta nos crimes do tipo. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou um aumento significativo no número de ações na Justiça envolvendo maus-tratos a animais, com base na Lei dos Crimes Ambientais. Foram 4.919 processos judicializados em 2025, contra 4.057 em 2024, um crescimento de aproximadamente 21%. Na comparação do ano passado com 2020, o aumento chega a quase 1.900%.
A nova regulamentação já está em vigor.
Contato: luci.ribeiro@estadao.com
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