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14 de janeiro de 2026
Por João Pedro Bitencourt, do Estadão
Brasília, 14/01/2026 – A defesa do hacker Walter Delgatti Neto solicitou nesta quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena dele com base no decreto que regulamenta o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado.
No documento, Lula também previu a redução parcial das penas para condenados que não se enquadram nas hipóteses de perdão total, por meio da chamada comutação. Diferentemente do indulto, que extingue a pena, esse mecanismo apenas diminui o tempo restante de prisão e exige o cumprimento de requisitos de tempo de pena e de bom comportamento, os quais a defesa afirma que Delgatti atende.
Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça.
O decreto que regulamenta o indulto natalino prevê que “concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto (?) se não reincidentes, ou um quarto (?) se reincidentes”, desde que o preso tenha cumprido esse período até 25 de dezembro de 2025.
Por ser reincidente, Delgatti precisa ter cumprido ao menos um quarto da pena até essa data de corte. O advogado Ariovaldo Moreira afirma que o marco foi alcançado em 24 de agosto de 2025, antes, portanto, do prazo-limite, o que permitiria a redução de 25% da pena remanescente.
A defesa sustenta ainda que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, não estão entre os delitos que impedem a concessão do benefício, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção. Embora o decreto de Lula também exclua os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, o advogado afirma que a tipificação aplicada a Delgatti no processo não se enquadra nessa categoria.
Além disso, a defesa afirma que ele manteve conduta regular no presídio, sem punições disciplinares ou registros de indisciplina no último ano, o que é uma das exigências para a redução da pena.
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