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24 de setembro de 2025
Por Vinícius Novais
São Paulo, 24/09/2025 – O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de Termo de Compromisso apresentada por Silvio Tini de Araújo, conselheiro de administração da Alpargatas, para encerrar o Processo Administrativo antes da abertura de um processo sancionador.
Embora a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia tenha
constatado que não havia impedimento jurídico para o acordo, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) considerou não ser ‘conveniente e oportuna” a aceitação, em razão da gravidade do caso, do histórico do proponente e das circunstâncias verificadas.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação de ações da Alpargatas em período vedado, o que seria uma infração ao artigo 14 da Resolução CVM 44.
Com isso, a Alpargatas permanece com um membro do conselho sob investigação formal por possível uso de informação privilegiada.
Contato: vinicius.novais@estadao.com
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