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CVM/Bruno Luna: Fim de limites para internalização de ordens deve se estender a novas bolsas

11 de fevereiro de 2026

Por Juliana Garçon

Rio, 11/02/2026 – A extinção de limites para a internalização de ordens, proposta em estudo divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deve se estender aos novos administradores de mercado de bolsa e permitir a comparação de resultados pelos investidores, juntamente com a padronização de relatórios de melhor execução de ordem.

A explicação é de Bruno Luna, chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM, que elaborou o estudo. “Para quando houver outras estruturas de bolsa, já preparamos as condições para haver concorrência”, comentou.

“Há na CVM pedidos de novas administradoras de mercado de bolsa, e a perspectiva de concorrência pode ser positiva. Assim, a recomendação é já ir endereçando a possível concorrência de mercado de bolsa, pois não há padrões de relatórios de melhor execução”, completou Rafael Arroyo, inspetor da CVM e coordenador do estudo na ASA

Mais cedo, nesta quarta-feira, a CVM publicou estudo em que recomenda a flexibilização do Retail Liquidity Provider (RLP), mecanismo criado pela B3, autorizado pela CVM e operado pelas corretoras.

A implementação das novas normas ainda depende de aprovação pelo Colegiado da CVM. “Após a implementação, vamos monitorar por alguns anos e avaliar se as preocupações vão se concretizar com base em experiência empírica”, explicou Luna.

Com a internalização de ordens, as corretoras fecham internamente operações com ordens enviadas pelos clientes, sem lançamento do livro central de ordens. A versão atual do RLP permite, além dos minicontratos futuros de Ibovespa e dólar, alvo do experimento inicial, negociações com um conjunto de ações no mercado à vista.

“Há previsão no Manual de Procedimentos Operacionais da B3 de um limite técnico para a utilização de tais operações, estes respectivamente de 15% da quantidade total de contratos e 30% do volume de varejo”, informa a CVM.

O estudo da reguladora recomenda o fim dos limites aos ativos elegíveis, com permissão de internalização para qualquer ativo no mercado à vista de ações, incluindo o lote fracionário. Também sugere o fim dos limites quantitativos, eliminando as restrições aos volumes financeiros de varejo permitidos.

Finalmente, propõe novos padrões de transparência, com a necessidade de construção regulatória de novos relatórios padronizados sobre melhor execução e conflitos de interesse por parte dos intermediários, inspirados nas regras norte-americanas.

A análise da autarquia também destacou que a internalização irrestrita poderia esvaziar os ambientes de livre acesso, levando ao aumento de custos aos investidores. “Os benefícios de redução de custos para o investidor com a internalização de ordens ampla e irrestrita não seriam suficientes para cobrir custos de compliance e autorregulação, entre outros, disse Luna em entrevista coletiva para detalhar o estudo. Além disso, pontuou, a modalidade tem alto custo de monitoramento, atingindo US$ 54 milhões nos EUA, de acordo com Luna.

Contato: juliana.garcon@estadao.com

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