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25 de setembro de 2025
Por Vinícius Novais
São Paulo, 25/09/2025 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu ontem uma consulta pública para substituir integralmente a Resolução 88, norma que rege ofertas públicas de valores mobiliários de sociedades de pequeno porte via plataformas de investimento participativo. O projeto, incluído na Agenda Regulatória 2025, amplia o escopo do chamado crowdfunding de investimentos. Interessados podem enviar sugestões à comissão até 23 de dezembro de 2025.
A minuta permite a entrada de companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias, além de retirar o limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas. Também cria novos tetos de captação: R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
A proposta ainda possibilita que plataformas de crowdfunding atuem em parceria com instituições do sistema de distribuição de valores mobiliários e prevê recompra de títulos pelos emissores, além de redefinir o conceito de investidor ativo. Outros ajustes operacionais são: a conversão do limite global de aplicação do investidor em limite por plataforma, autoriza reinvestir valores recebidos no mesmo ano sem afetar o teto anual e modifica regras de lock-up, valores mínimo e máximo de captação e uso de lote adicional.
Segundo o presidente interino da autarquia, Otto Lobo, “a proposta de reforma do regime aplicável ao crowdfunding de investimentos faz parte do compromisso da Comissão de Valores Mobiliários de modernizar a regulação do mercado de capitais em sintonia com sua missão de estimular o desenvolvimento do mercado e do Brasil”. Lobo destacou a inclusão de emissores ligados ao agronegócio e o avanço da tokenização de ativos.
Para aprimorar a transparência, a CVM sugere anexos informacionais específicos conforme o tipo de emissor e indicadores de desempenho das plataformas. O regulador pretende, ainda, fortalecer o sindicato de investimento participativo, permitindo o comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores registrados como gestores. Há regras transitórias para securitizadoras já operantes, que ganharão prazo para solicitar registro sem interromper ofertas.
O superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Berwanger, afirmou que “o crowdfunding de investimento nasceu para apoiar pequenas empresas e startups, mas se expandiu para novos emissores e instrumentos”. Ele defendeu o diálogo para calibrar o regime diante da entrada do agronegócio, da integração com o sistema tradicional de distribuição e da adaptação às operações de securitização.
Contato: vinicius.novais@estadao.com
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