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26 de março de 2026
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nesta quinta-feira, 26, que formalizou aditamento ao convênio de cooperação com o município de Belo Horizonte, em Minas Gerais, para a continuidade e a universalização dos serviços e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro, com extensão do contrato até 7 de fevereiro de 2073.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que o aditamento prevê, ainda, entre outras obrigações e responsabilidades, que a companhia transferirá ao município, entre 2026 e 2028, o montante total de R$ 1,3 bilhão, que será incorporado à Base de Remuneração Regulatória, em virtude da contribuição para a modicidade tarifária na prestação compartilhada de serviços públicos.
Conforme a empresa, o aditamento mantém o convênio sob a regulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE MG) e estabelece regras elementares do modelo regulatório a serem observadas pela agência nas revisões e nos reajustes tarifários até o término do convênio.
Entre as regras está a adoção da metodologia pré-impostos para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que é a taxa de remuneração da Base de Ativos Regulatória (BAR) a ser aplicada nos processos revisionais; a aplicação do método Rolling Forward, com atualização anual da base de ativos regulatória, considerando a preservação de uma base blindada. O valor atualizado da base de ativos servirá de referência para o cálculo das parcelas de remuneração e de amortização, devendo seus efeitos ser refletidos anualmente na tarifa.
Além disso, está prevista a apuração de custos eficientes e investimentos prudentes com base no desempenho histórico da Copasa, considerando suas especificidades tecnológicas, operacionais, territoriais e as exigências de sua legislação ambiental.
Outra regra prevista é o compartilhamento parcial com os usuários dos ganhos de eficiência operacional da empresa, a ser calculado a partir da próxima revisão tarifária periódica. A proporção prevista é de 25% para o ciclo tarifário a partir da 4ª Revisão Tarifária Periódica; 50% para o ciclo tarifário a partir da 5ª Revisão; 75% para o ciclo tarifário a partir da 6ª Revisão. A partir da 7ª Revisão Tarifária Periódica em diante, o compartilhamento com os usuários será de 90% dos ganhos de eficiência operacional.
Por meio do aditamento, a companhia e o município também se comprometeram a resolver por autocomposição a controvérsia objeto da Ação Civil Pública nº 5004577-94.2018.8.13.0024, já transitada em julgado, mediante o pagamento de eventuais ressarcimentos (cujo valor será incorporado à Base de Remuneração Regulatória).
Ainda, foi celebrado o contrato de concessão que passará a viger no caso de desestatização da companhia, nos termos da Lei Estadual nº 25.664/2025. Caso o processo de desestatização seja concluído, o contrato de concessão preservará o modelo regulatório estabelecido no aditamento, entre outros aprimoramentos, considerando a alteração do regime jurídico decorrente da desestatização.
Além disso, o município assumiu o compromisso de aderir à Unidade Regional de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (URAED 1), observados os prazos aplicáveis e demais providências para sua instituição.
A empresa esclarece ainda que os resultados da 3ª Revisão Tarifária Periódica não são afetados em virtude da assinatura do aditamento.
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