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Com 3 cadeiras vagas no colegiado, CVM edita norma sobre a atuação de substitutos

9 de março de 2026

Por Juliana Garçon

Rio, 09/03/2026 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou há pouco uma resolução sobre a atuação de diretores substitutos como membros do colegiado da autarquia. Conforme as novas regras, esses diretores participarão do sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver três ou mais vacâncias no colegiado por período superior a 30 dias. Assim, haverá sorteio entre três membros.

A reguladora está com apenas duas das cinco cadeiras do colegiado preenchidas desde janeiro, e supervisores têm sido chamados para participar de julgamentos e reuniões.

“Restabelecida a composição do colegiado com três ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria foi atribuída provisoriamente a diretores substitutos devem ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da nova relatoria. Já os processos cuja relatoria era atribuída às vagas que se encontravam vacantes devem retornar para os titulares das respectivas vagas”, determina a norma.

A resolução determina ainda que, em caso de impedimento ou suspeição do diretor substituto, o sorteio dos processos administrativos incluirá o próximo da ordem de precedência da lista.

“A alteração na ordem de precedência da lista não implicará necessidade de redistribuição dos processos já sorteados para relatoria provisória, de modo que o diretor substituto permanecerá como relator até a exclusão de seu nome da lista ou impedimento/suspensão.”

A norma entrou em vigor na sexta-feira, 6, e, conforme a CVM, as mudanças têm como objetivo viabilizar a participação de diretores substitutos para que eles possam ser relatores de processos sancionadores e não sancionadores.

Contato: juliana.garcon@estadao.com

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