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6 de janeiro de 2026
Por Roseann Kennedy e Eduardo Barretto, do Estadão
Brasília, 06/01/2026 – O recurso apresentado pelo Banco Central (BC) ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus, que ordenou uma inspeção no BC sobre o Banco Master, será analisado pelo próprio ministro, relator do caso. O Banco Central havia solicitado uma decisão colegiada do TCU sobre a medida. Procurado, o relator não respondeu. O espaço segue aberto.
Segundo apurou a Coluna do Estadão, o questionamento do BC só passaria ao presidente do TCU caso o relator não estivesse de plantão ou não pudesse atuar no processo, o que não se aplica ao caso.
Agora, a expectativa é que o ministro Jhonatan de Jesus decida sobre o recurso e confirme o posicionamento em uma sessão com os outros ministros só no próximo dia 16, quando a Corte de Contas volta do recesso.
No recurso, o BC citou que o regimento interno do TCU determina que apenas decisões colegiadas podem determinar inspeções em órgão federais. Por isso, o Banco Central cobra essa decisão, que deveria ser tomada pela Primeira Turma do tribunal.
“Tendo em vista que não há, na decisão monocrática proferida por Vossa Excelência, indicação de deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a inspeção no BC, serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada, mediante a indicação da decisão do referido colegiado acerca da mencionada diligência”, escreveu o Banco Central.
Em uma decisão nessa segunda-feira, 5, o ministro Jhonatan de Jesus alertou que pode determinar que o BC seja impedido de vender bens do Banco Master na liquidação do banco.
O relator ainda detalhou como terá de ser feita a inspeção no Banco Central relativo ao processo de análise de supervisão do banco privado.
“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, afirmou Jesus.
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