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Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais com impacto estimado de R$ 22,45 bi

17 de dezembro de 2025

Por Flávia Said e Pepita Ortega

Por 310 votos a 85, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 17, o texto principal do projeto de lei que reduz benefícios fiscais em 10%, recuperando ainda pontos da chamada “taxação BBB” (bancos, bets e bilionários). Contrários à matéria, o partido Novo e o PL fizeram obstrução.

Concluída a votação pela Câmara, o projeto segue para análise do Senado.

Após a aprovação, o presidente da Casa, Hugo Motta, (Republicanos-PB), sustentou que o projeto está relacionado à justiça fiscal. Também citou a sobrecarga do Estado na sustentação do atual modelo de benefícios. Segundo o parlamentar, “não é aceitável que o trabalhador pague a conta enquanto os setores lucram bilhões com uma tributação desatualizada”.

“Aprovamos a redução dos benefícios fiscais e isso representa um passo fundamental no caminho da justiça tributária. Nosso País estava caminhando para um caminho insustentável, por isso, a questão dos benefícios era uma agenda que coloquei como prioridade. Estamos reduzindo benefícios, mas com responsabilidade social. O que cortamos foi o desperdício. Mais do que cortar, acabamos com o cheque em branco. É o fim dos privilégios eternos”, apontou.

Nos termos em que foi aprovada pela Câmara, o projeto que corta linearmente os benefícios tributários deve render mais que os R$ 20 bilhões necessários para o Orçamento de 2026. A votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem – com meta de resultado primário de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) – está prevista para acontecer nesta quinta-feira, 18.

Segundo o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os cortes nos benefícios têm impacto de R$ 17,5 bilhões, enquanto a tributação sobre fintechs, apresenta impacto de R$ 1,6 bilhão, e a alta da cobrança sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de R$ 2,5 bilhões. Por fim, o aumento da tributação sobre bets trará arrecadação adicional de R$ 850 milhões. Segundo técnicos da Câmara, o impacto total estimado para 2026 é de R$ 22,45 bilhões.

Aguinaldo considerou que a concessão indiscriminada de benefícios torna o sistema tributário “desigual, injusto e ineficiente” e, na prática, acaba atendendo “a interesses de grupos com maior poder de influência política ou econômica, em detrimento do restante da população”.

No parecer, Aguinaldo apontou que, muitas vezes, o efeito das renúncias “se limita ao enriquecimento dos favorecidos, sem qualquer impacto real na geração de emprego, renda ou desenvolvimento”. Também de acordo com o deputado, a concessão de benefícios tributários no Brasil é “excessiva há muito tempo”.

Redução de benefícios

De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto determina a redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, além de instituir critérios para sua concessão. O prazo máximo de vigência dos benefícios será de cinco anos, a não ser em caso de benefícios associados a investimentos de longo prazo, e desde que apresente estimativa dos investimentos durante o período em que vigorar.

A redução se aplica a benefícios relativos a uma série de tributos federais: Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação; Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Ainda abrange incentivos instituídos por meio dos regimes de lucro presumido e o especial da Indústria Química (Reiq) – que será substituído pelo Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

Caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse montante equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários.

JCP

A proposta aumenta a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a acionistas, de 15% para 17,5%. O JCP é uma outra forma de pagar proventos a acionistas. Diferentemente dos dividendos, que são pagos com base no lucro líquido da empresa, o JCP é calculado com base no capital próprio e é considerado uma despesa financeira e é dedutível antes do cálculo do imposto de renda, o que pode reduzir a base tributável da empresa.

Ao final da sessão, a Casa rejeitou, por 286 votos a 116, um destaque do partido Novo para retirar o aumento da JCP do texto.

Bets

No caso das bets, que atualmente pagam 12%, houve aumento da taxação para 15%, de forma escalonada, em 2026, 2027 e 2028. O aumento se dá por meio da redução do peorcentual que ficam com as bets para a cobertura de despesas de custeio. Hoje esse porcentual é de 88%, com repasse de 12% ao poder público.

O porcentual passaria para 87% em 2026, com destinação de 1% para a seguridade social, fora os 12% que seguem tendo destinações específicas. Depois, em 2027, os montantes passariam para 86% e 2%, respectivamente. Em 2028, os porcentuais atingem a estabilidade, em 85% e 3%.

Também foram incluídas no texto regras que procuram responsabilizar pessoas que divulguem casas de apostas que operem de forma irregular no país. “Nossa intenção é coibir a proliferação de jogos ilegais e desonestos que exploram vulnerabilidades da população, sobretudo de baixa renda”, escreveu o relator.

Fintechs

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs foi ampliada para 12% de 2026 até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 1º de janeiro de 2028. Atualmente, as fintechs pagam 9% de CSLL.

Também foi ampliada para 17,5% a taxação para sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. Essa alíquota valerá até dezembro de 2027. A partir de 2028, será de 20%.

Lucro presumido

No caso do regime do lucro presumido, as mudanças só irão se aplicar aos porcentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário. No texto original, o valor a partir do qual incidiria o corte de 10% era de R$ 1,2 milhão.

Restos a pagar

Outra mudança introduzida pelo relator se refere aos restos a pagar – despesas públicas que foram empenhadas (reservadas no Orçamento) em um ano fiscal, mas que não foram pagas até 31 de dezembro. Os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, vigentes em dezembro de 2024 e posteriormente cancelados serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.

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