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17 de setembro de 2025
Por Renan Monteiro, Victor Ohana e Pepita Ortega
Brasília, 17/09/2025 – A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o parecer sobre os pressupostos constitucionais de urgência e de relevância da Medida Provisória 1.300/2025, que prevê a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa é uma etapa regimental obrigatória. O governo só pode editar MPs em casos de justificada relevância e urgência.
Os deputados seguem agora com a votação de qual texto terá preferência: o da emenda aglutinativa de plenário, que faz parte de um acordo, ou o projeto da comissão mista. Em seguida, a Câmara fará uma terceira votação para aprovar o texto em si. A validade da MP é até 23h59 de hoje e ainda precisa passar pelo Senado, após a votação da Câmara.
Se o texto passar por alterações no Senado, a Câmara terá que fazer nova avaliação. Pela previsão regimental, a sanção presidencial não precisaria ser necessariamente hoje. Em tese, o prazo para análise do projeto de lei pelo Poder Executivo é de 15 dias úteis. Para o texto de conversão da MP não perder a validade, a obrigação é que seja aprovado no Congresso, nas duas casas, ainda hoje. Ou seja, apesar de o texto já expirar amanhã, a sanção pode ocorrer depois.
Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br; pepita.ortega@estadao.com; victor.ohana@estadao.com.br
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