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20 de janeiro de 2026
Por Flávia Said
Brasília, 20/01/2026 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Phoenix Água e Energia S.A. no processo que analisa a aquisição do controle da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Em dezembro, a Superintendência-Geral (SG) do Cade havia aprovado, sem restrições, a operação, que consiste na aquisição, pela Sabesp, de ações representativas de 29,9% do capital social total e de 74,9% do capital social votante da Emae. Na ocasião, a SG indeferiu a participação da Phoenix como terceira interessada, por considerar seus argumentos impertinentes à análise concorrencial.
O relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de inabilitação da terceira interessada e aprovando a operação, sem restrições, agora em definitivo. Ele foi acompanhado pelos demais conselheiros, em votação que ocorreu no circuito deliberativo virtual, iniciada em 15 de janeiro e encerrada à meia-noite dessa segunda-feira, 19.
Em seu voto, o relator concluiu que os argumentos da Phoenix estão “lastreados em preocupações de natureza estritamente patrimonial ou regulatória que escapam por completo à análise antitruste”. Citando a análise da SG, ele afirmou que “absolutamente nada sugere que a operação possa vir a prejudicar a concorrência nos mercados implicados”.
A análise do recurso foi admitida pelo presidente do Cade, Gustavo Augusto, que considerou, em uma análise inicial, que a Phoenix não pode ser tratada como simples terceira interessada, pois se apresenta como controladora ou titular de direitos diretamente relacionados ao ativo objeto da operação. Nessa condição, haveria, em tese, legitimidade jurídica para sua atuação no processo e para a interposição de recurso.
Contato: flavia.said@broadcast.com.br
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