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Cade mantém, com ajustes, medida que impede Itaú de barrar transações em carteiras digitais

18 de março de 2026

Por Flávia Said

Brasília, 18/03/2026 – O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve, com ajustes, a medida preventiva imposta ao Itaú em razão de supostas práticas anticompetitivas no setor de meios de pagamento.

A preventiva foi aplicada em fevereiro de 2025 pela Superintendência-Geral (SG) do Cade, que determinou que o Itaú cessasse imediatamente supostas “recusas/negativas infundadas de transações” face a carteiras digitais escalonadas. Uma liminar suspendeu a medida preventiva, mas outra decisão judicial retomou seus efeitos. Com isso, os efeitos da medida preventiva permanecem vigentes.

O Itaú recorreu da preventiva, recurso esse relatado pelo atual presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima. Nesta quarta, o tribunal conheceu do recurso e deu parcial provimento a ele.

Com a decisão do órgão desta quarta-feira, 18, as eventuais recusas na realização de operações, particularmente pelo Itaú, deverão ser acompanhadas de “justificativas adequadas, baseadas em critérios objetivos não discriminatórios, inclusive de forma clara ao consumidor afetado”, de modo a possibilitar a verificação de sua conformidade com as obrigações concorrenciais aplicáveis e a supervisão pelo Cade.

Além disso, o órgão autorizou que a Superintendência-Geral aplique a mesma medida preventiva a outras empresas emissoras de cartão de crédito que tenham posição dominante e que estejam tendo conduta que viole a lei de defesa da concorrência.

Também foi determinado pelo Cade que as operadoras de carteiras digitais poderão pedir esclarecimentos complementares às instituições envolvidas em recusa de operações. “Isso não será automático, caberá à operadora de carteira digital fazer essa solicitação. Nessa hipótese, não serão admitidas justificativas genéricas, tais como a ausência de previsão legal ou falta de regulamentação, devendo as respostas apresentarem fundamentação concreta, específica e verificada”.

Por fim, será assegurado ao consumidor o direito de obter esclarecimentos detalhados sobre eventual negativa. O descumprimento da medida preventiva pelo Itaú estará sujeito a multa diária no valor de R$ 250 mil, por evento de descumprimento das determinações.

Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, com algumas ponderações adicionais. “Esse é um mercado que está em forte expansão, mesmo diante da existência de um emissor que teve uma política talvez um pouco mais restritiva de recusas”, observou, por exemplo, o conselheiro Carlos Jacques.

O advogado do Itaú, Walter de Agra Júnior, sustentou que, transcorrido mais de um ano da aplicação da medida preventiva, a defesa ainda não teve acesso a qualquer das respostas ou dos documentos que ensejaram a representação do Ministério Público Federal. Sobre isso, o relator disse que o representante não tem direito a ter acesso às diligências em curso, mas admitiu uma “supressão excessiva até do teor da acusação”.

Sendo assim, o relator concedeu ao Itaú acesso ao conteúdo dos autos, inclusive restritos, quando couber, em relação às diligências já concluídas. Segundo Gustavo Augusto, esse acesso deverá recair sobre documentos necessários à solução da controvérsia e ao exercício do direito de defesa, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal. “Portanto, não é irrestrito”, frisou.

A defesa do Itaú ainda pediu que, quaisquer que sejam os cenários, a investigação seja ampliada para verificar como tem procedido todo o mercado, a fim de se “evitar que as determinações deste conselho sejam obrigatórias apenas a uma das instituições financeiras”.

No caso específico do Itaú, o relator verificou haver um tratamento diferenciado das operações e disse que há o risco de inviabilização do negócio da carteira digital. “Para mim, é muito claro que vai gerar um dano também a esse modelo”, disse. Do ponto de vista de indícios, ele disse haver fundamento legal de conduta discriminatória, porque a modalidade do cash in está sendo tratada de forma diferente.

Inquérito

O julgamento deste recurso não se confunde com a investigação como um todo, que segue em curso. Essa fase processual pode concluir pela instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas ou pelo arquivamento do inquérito.

O processo chegou ao Cade após representação enviada pelo Ministério Público Federal junto ao Cade, ante suspeitas de condutas anticompetitivas envolvendo o mercado de sistemas de pagamentos no Brasil relativos aos arranjos de pagamento via cartão de crédito.

A denúncia foi feita por empresas como PicPay e Mercado Pago e apresentada ao Cade pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), enquanto representante do setor.

As credenciadoras e as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica estariam sendo sujeitas a restrições e obstáculos pelo Itaú, que estaria desautorizando parcelamentos de compras por clientes do Itaú que têm cartão de crédito vinculado a transações realizadas em plataformas como PicPay e Mercado Pago.

O caso se refere às operações de “quasi cash” (quase dinheiro), que têm como intermediadoras fintechs. Esse tipo de operação – que envolve a compra de itens facilmente convertíveis em dinheiro (como cartões pré-pagos, fichas de cassino, criptoativos, ordens de pagamento, traveler’s checks) – é tratado como equivalente a dinheiro em espécie. Ela está regulamentada no arranjo de pagamento e sujeita a monitoramento do Banco Central (BC) e da Receita Federal.

Nota técnica do Cade resumiu da seguinte forma: “O Banco Itaú recusa transações com cartão de crédito embarcado em sua plataforma para pagamento de boletos, transferências Pix ou transferências entre clientes (P2P), ao passo que este banco emissor permite que os mesmos tipos de transações sejam realizadas nos seus próprios canais, como aplicativos digitais e sites”.

A equipe técnica do órgão de defesa da concorrência entendeu que, ao permitir que o mesmo tipo de transação, rejeitada para as carteiras digitais concorrentes e aprovada em sua plataforma digital, o banco Itaú estaria favorecendo os serviços prestados pelos seus próprios canais.

Contato: flavia.said@broadcast.com.br

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