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13 de março de 2026
Por Guilherme Nannini
São Paulo, 13/03/2026 – A redução do prazo para a importação de amêndoas de cacau sob o regime de drawback para seis meses deve garantir maior proteção e competitividade ao setor produtivo do Brasil. A decisão consta na Medida Provisória (MP) 1341/2026, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), e atende a uma demanda direta do setor produtivo. A medida teve a atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das Federações de Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), do Espírito Santo (Faes), do Pará (Faepa) e de outros estados produtores.
O drawback é um mecanismo internacional que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados destinados à fabricação de produtos para exportação, para evitar a cumulatividade de impostos. Antes da edição desta MP, as operações para amêndoas de cacau seguiam a regra geral de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. O diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva, explica que, como as importações são feitas predominantemente por esse regime, o instrumento anterior poderia estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno, o que prejudicava o produtor nacional com baixa remuneração.
Segundo o dirigente, ao limitar o prazo das operações para até seis meses, a MP pretende conter distorções no abastecimento e equilibrar a demanda industrial com a sustentação da produção nacional. Para as federações e a CNA, a nova regra compatibiliza o uso do regime com a necessidade de fortalecer a base produtiva interna.
A Associação Nacional da Indústria Processadora de Cacau (AIPC) demonstrou preocupação com a mudança, estimando que a redução do prazo para 180 dias pode causar um descompasso no ciclo industrial. A entidade avalia que a medida pode resultar em uma perda de até R$ 3,5 bilhões em exportações de derivados nos próximos cinco anos e elevar a ociosidade da indústria para mais de 35%. No entanto, para o setor produtivo representado pela CNA, o ajuste é fundamental para garantir que o incentivo à exportação não ocorra em detrimento da valorização do cacau colhido no Brasil.
Contato: guilherme.nannini@estadao.com
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