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22 de janeiro de 2026
Por João Pedro Bitencourt, do Estadão
Brasília, 22/01/2026 – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para uma visita do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Antonio de Oliveira Francisco ao ex-chefe do Executivo na Papudinha, em Brasília. O pedido foi encaminhado nesta quinta-feira, 22, ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal.
Jorge Oliveira foi o autor de uma tese, em 2024, que fez com que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisasse devolver um relógio Cartier avaliado em R$ 60 mil. Ao mesmo tempo, o entendimento dele pode beneficiar Bolsonaro no caso da venda ilegal de joias da Presidência.
Indicado por Bolsonaro em 2020, o ministro é um militar da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ele se aproximou do ex-presidente por causa do pai. Falecido em 2018, Jorge Oliveira Francisco era capitão do Exército assim como o ex-presidente e trabalhou no gabinete dele na Câmara dos Deputados por duas décadas.
Seguindo os passos do pai, Jorge Oliveira foi para a Câmara em 2005, trabalhar como assessor jurídico de Bolsonaro, deixando o posto em 2007. Oito anos depois de deixar o gabinete do ex-presidente, ele prestou assessoria jurídica para o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), sendo lotado na equipe dele entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2018.
Seis meses após deixar o gabinete de Eduardo, ele foi escolhido por Bolsonaro para ser o ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Ele ficou no cargo entre junho de 2019 e dezembro de 2020, quando assumiu o TCU após indicação do ex-presidente.
Ministro livrou Lula de devolver relógio e pode beneficiar Bolsonaro
O voto do ministro do TCU determinou que Lula não precisaria devolver um relógio Cartier que ganhou de presente durante uma viagem à França em 2005. Oliveira abriu uma terceira vertente argumentando que o TCU não pode decidir quais itens podem ir para o acervo pessoal de ex-presidentes. O ministro disse ainda que o vácuo jurídico se dá pela inexistência de uma legislação que discorra sobre o tema.
O argumento do ministro foi acompanhado por outros quatro magistrados, consolidando maioria no julgamento.
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