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Belagrícola protocola plano extrajudicial individual e retoma proteção contra credores

1 de abril de 2026

Por Gabriel Azevedo

São Paulo, 01/04/2026 – A Belagrícola protocolou, na segunda-feira (30), emenda à petição inicial do processo de recuperação extrajudicial, apresentando plano individualizado restrito à empresa principal do grupo e cobrindo R$ 1,82 bilhão em dívidas quirografárias. O movimento cumpre determinação judicial que havia rejeitado o modelo consolidado em fevereiro e marca a saída formal das demais empresas do conglomerado do polo ativo do processo. “Em cumprimento às decisões proferidas nos autos, que não admitiram a recuperação extrajudicial do grupo em consolidação processual e substancial, a Belagrícola protocolou pedido de recuperação extrajudicial autônomo”, informou a companhia em nota.

O pedido foi apresentado pelo escritório Lollato Lopes Rangel Ribeiro à 11ª Vara Cível e Empresarial Regional de Londrina (PR), nos autos do processo iniciado em outubro de 2025, quando o grupo ajuizou tutela cautelar para tornar viáveis negociações com credores. Em dezembro, a Belagrícola protocolou o plano consolidado para renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas quirografárias dentro de um passivo total estimado em R$ 3,8 bilhões, reunindo cinco empresas num único processo com ativos e passivos unificados, mecanismo chamado de consolidação substancial. Foi exatamente esse formato que o Judiciário recusou.

O plano individual mantém os mesmos termos e condições de pagamento do modelo consolidado. Saem do polo ativo a Bela Sementes, a DKBR Trading, a Landco Administradora de Bens e Imóveis e a DBR Investimentos e Serviços, permanecendo apenas a Belagrícola Comércio e Representações de Produtos, entidade que concentra o maior número de credores do conglomerado. O valor total dos créditos abrangidos é de R$ 1.820.819.697,08, calculado com base na taxa PTAX de R$ 5,5464 de 10 de dezembro de 2025. O quórum de adesão apresentado com o novo pedido é de 62,54% dos créditos com direito a voto, acima do mínimo legal de 50% exigido pela Lei de Recuperações e Falências (LRF) para homologação vinculante, que obriga inclusive os credores que não assinaram o plano.

Com o protocolo, a companhia sustenta que voltou a estar protegida pelo stay period, a suspensão automática de execuções e cobranças prevista no art. 163, §8º, da LRF. A defesa argumenta na petição que a proteção independe de decisão judicial e que cabe ao juízo apenas ratificá-la após verificar o preenchimento do quórum inicial. A empresa afirmou, na nota desta segunda-feira, que o protocolo assegura “a estabilidade de suas operações e a implementação de suas medidas de reorganização”. A questão é relevante porque a Belagrícola ficou sem proteção desde meados de março, quando venceu o prazo excepcional de 15 dias concedido pelo juiz Pedro Ivo Lins Moreira após a rejeição do formato consolidado.

O processo acumulou uma série de reveses antes de chegar a esse ponto. Em 26 de fevereiro, o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da 26ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba, rejeitou o plano consolidado por dois motivos. O primeiro foi o uso da consolidação substancial, incompatível com a recuperação extrajudicial segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmado em dezembro de 2025. O segundo foi o quórum: excluídos os créditos com garantia de alienação fiduciária, o apoio ao plano recuava a 24,23%, abaixo do mínimo legal de um terço exigido para o protocolo inicial. O magistrado concedeu 15 dias para a empresa optar entre converter o processo em recuperação judicial ou reformular o pedido individualmente por CNPJ.

A Belagrícola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pediu liminar para suspender os efeitos da decisão e reativar o stay period durante a tramitação do recurso. O desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, da 18ª Câmara Cível, negou os dois pedidos em 26 de março, afirmando não identificar elementos que indicassem a probabilidade do direito alegado. O processo havia sido transferido para Londrina no início do mês por determinação da presidência do TJ-PR, no âmbito de uma disputa institucional sobre a competência das varas de falências no estado que envolveu também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado pelo colegiado da 18ª Câmara, e a defesa ressalva na petição que o protocolo do plano individual não representa desistência desse recurso.

O plano prevê condições diferenciadas por classe de credor. Fornecedores e produtores rurais apoiadores podem receber sem deságio, com remuneração pelo IPCA-IBGE, em até cinco parcelas semestrais, ou optar por parcela única em 30 dias com eventual deságio sobre o saldo. Credores estratégicos apoiadores recebem sem deságio, com remuneração pelo CDI, em dez parcelas semestrais ao longo de 24 meses, com possibilidade de amortização antecipada vinculada a vendas de ativos acima do valor de avaliação. Credores do mercado de capitais têm previsão de 12 meses de carência de juros e 24 meses de principal, com remuneração pelo CDI acrescido de 1% ao ano. Credores não apoiadores estão sujeitos a deságio de 75%, remuneração pelo IPCA-IBGE e prazo de 84 meses com quatro parcelas semestrais. A companhia acrescentou na nota que “está trabalhando para protocolar os planos das demais subsidiárias”.

Fundada em 1985 em Bela Vista do Paraíso (PR) e controlada pelo grupo chinês Pengdu desde 2017, a Belagrícola atua na distribuição de insumos, produção de sementes e armazenagem de grãos, com 52 lojas e 58 unidades de armazenagem que totalizam 1,5 milhão de toneladas de capacidade. A empresa atende cerca de 10 mil produtores rurais no Paraná, São Paulo e Santa Catarina. Em 2024, registrou receita de R$ 4,7 bilhões, queda de 39% em relação ao ano anterior, e prejuízo superior a R$ 400 milhões. Está sob o comando de Eron Martins desde fevereiro, quando substituiu Alberto Araujo após 13 anos no cargo. Martins conduziu a recuperação judicial da AgroGalaxy, maior processo do setor de revendas de insumos do País, com reperfilamento de R$ 4,6 bilhões em dívidas homologado em maio de 2025.

Contato: gabriel.azevedo@estadao.com

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