Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

Belagrícola: Justiça mantém suspensão de execuções até 10 de abril

2 de abril de 2026

Por Gabriel Azevedo

São Paulo, 02/04/2026 – O juiz Emil Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina (PR), confirmou ontem (1º) que a suspensão das execuções contra a Belagrícola no processo de recuperação extrajudicial continua vigente até 10 de abril de 2026. A decisão, proferida em embargos de declaração opostos pela empresa, corrige entendimento anterior que havia registrado o encerramento do prazo de proteção contra credores.

O juiz deu parcial provimento aos embargos. A Belagrícola alegava nos autos que o prazo de suspensão ainda não havia decorrido, o que o magistrado confirmou. A divergência ficou na duração da proteção: a defesa sustentava 180 dias, mas o juiz fixou 120 dias, contados a partir de 11 de dezembro de 2025, data do protocolo do plano consolidado original.

A diferença decorre do desconto de 60 dias já utilizados em tutela cautelar. Quando a Belagrícola ajuizou a medida cautelar em 7 de outubro de 2025, obteve a suspensão das execuções por 60 dias, período que transcorreu entre 7 de outubro e 8 de dezembro. Esse intervalo foi abatido do prazo total de suspensão previsto na Lei de Recuperações e Falências (LRF). O resultado são 120 dias contados a partir de 11 de dezembro, com vencimento em 10 de abril. O magistrado esclareceu, ainda, que o prazo de 90 dias mencionado em decisão anterior se referia exclusivamente ao período legal para comprovação do quórum de credores, e não à duração da suspensão das execuções.

A decisão desta quarta-feira não cria novo prazo de proteção. Ela corrige o marco temporal do prazo já existente e mantém a empresa protegida até 10 de abril. O que segue pendente de análise pelo juízo é se o protocolo do plano individual, realizado na segunda-feira (30), gerou automaticamente um novo stay period, como sustenta a defesa. A empresa argumenta na petição que a suspensão das execuções é automática a partir do protocolo do pedido de homologação, independentemente de decisão judicial, e que cabe ao juízo apenas ratificá-la após verificar o preenchimento do quórum inicial. Enquanto essa questão não for decidida, a proteção vigente termina em 10 de abril.

O plano individual protocolado na segunda-feira cobre R$ 1,82 bilhão em dívidas quirografárias da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos, a empresa principal do grupo, e foi apresentado com quórum de adesão de 62,54% dos créditos com direito a voto, acima do mínimo legal de 50% exigido pela LRF para homologação vinculante. Os termos de pagamento são os mesmos negociados com credores no plano consolidado original, sem alteração econômica ou financeira. A homologação ainda depende de verificação pericial sobre o cumprimento dos requisitos legais antes de chegar à sentença do magistrado. No mesmo despacho desta quarta-feira, o juiz fixou prazo de cinco dias para cumprimento de determinações pendentes no processo.

O processo acumula uma série de decisões desfavoráveis desde fevereiro. Em dezembro de 2025, a Belagrícola apresentou plano consolidado para renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas quirografárias dentro de um passivo total estimado em R$ 3,8 bilhões, reunindo cinco empresas num único processo com ativos e passivos unificados. O modelo foi rejeitado em fevereiro pelo juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da 26ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba, por dois motivos: a consolidação substancial não é compatível com a recuperação extrajudicial, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmado em dezembro de 2025, e o quórum de adesão recuava a 24,23% após a exclusão dos créditos com garantia de alienação fiduciária, abaixo do mínimo legal de um terço. O magistrado concedeu 15 dias para a empresa reformular o pedido por CNPJ ou converter o processo em recuperação judicial. A Belagrícola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou a liminar em 26 de março. O mérito do agravo ainda será julgado pelo colegiado da 18ª Câmara Cível.

Fundada em 1985 em Bela Vista do Paraíso (PR) e controlada pelo grupo chinês Pengdu desde 2017, a Belagrícola atua na distribuição de insumos, produção de sementes e armazenagem de grãos, com 52 lojas e 58 unidades de armazenagem que totalizam 1,5 milhão de toneladas de capacidade. A empresa atende cerca de 10 mil produtores rurais no Paraná, São Paulo e Santa Catarina. Em 2024, registrou receita de R$ 4,7 bilhões, queda de 39% em relação ao ano anterior, e prejuízo superior a R$ 400 milhões.

Contato: gabriel.azevedo@estadao.com

Veja também