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15 de abril de 2026
São Paulo, 15/04/2026 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do governo do Estado e manteve decisão de primeira instância que suspendeu uma audiência pública, em abril do ano passado, para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa agrícola. A decisão atende um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), autora da Ação Civil Pública, que atua em defesa do patrimônio de pesquisa do Estado, da carreira de pesquisador e dos Institutos Públicos estaduais de pesquisa.
O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público e teve decisão unânime, informou a APqC, em comunicado. O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, foi acompanhado pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida, conforme acórdão de 6 de abril.
No recurso, o Estado argumentou que a venda das áreas poderia ser conduzida com base em uma autorização legislativa genérica prevista no Artigo 11 da Lei Estadual nº 16.338, de 2016, e que a audiência pública teria caráter apenas consultivo, não vinculante, sendo suficiente sua convocação por meio de publicação no Diário Oficial. Também sustentou que não haveria necessidade de aprovação específica do Legislativo para cada alienação e que eventuais falhas, como ausência de estudos técnicos, não impediriam a realização da audiência.
Segundo a APqC, os desembargadores rejeitaram os argumentos e consolidaram entendimento de que a Constituição do Estado exige tratamento diferenciado para bens vinculados à pesquisa científica.
“As áreas de experimentação são a base sobre a qual se construiu a capacidade agrícola do Estado de São Paulo. É nelas que, há mais de um século, os institutos públicos desenvolvem tecnologias que garantem produtividade, segurança alimentar, adaptação às mudanças climáticas e competitividade ao setor”, afirmou na nota a presidente da APqC, Helena Dutra Lutgens.
Além da exigência de autorização legislativa prévia e específica, o tribunal também apontou falhas no procedimento adotado pelo governo para convocar a audiência pública. Segundo a decisão, não basta a publicação no Diário Oficial para garantir participação efetiva da comunidade científica.
O tribunal também reforçou que, embora a legislação não proíba de forma absoluta a alienação dessas áreas, o processo deve observar critérios mais rigorosos.
Entenda o caso
Em abril do ano passado, o governo do Estado de São Paulo convocou, por meio de publicação no Diário Oficial, uma audiência pública para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa vinculadas aos Institutos Públicos de Pesquisa ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). A proposta atingia unidades distribuídas por diferentes regiões do Estado. A convocação, no entanto, foi feita com poucos dias de antecedência e sem a disponibilização prévia de informações técnicas sobre a alienação pretendida.
Diante disso, a APqC ingressou com Ação Civil Pública e obteve decisão liminar suspendendo a audiência marcada para o dia 14 de abril. A Justiça considerou que o procedimento apresentava falhas relevantes, como a ausência de clareza sobre quais áreas seriam efetivamente vendidas, a falta de estudos econômicos que justificassem a medida e a inexistência de um plano de ação para garantir a continuidade das pesquisas. Também foi apontada inadequação do local escolhido para o evento, com capacidade inferior ao número de pesquisadores convocados.
O governo do Estado tentou derrubar a liminar no TJ-SP. Na decisão de agora, o TJ-SP confirma a sentença de primeira instância, negando recurso do governo do Estado. “Não se trata apenas de patrimônio físico, mas de conhecimento acumulado ao longo de gerações, com impacto direto no desenvolvimento econômico, social e ambiental do estado. Ignorar esse legado, ou tratá-lo como ativo disponível para decisões de curto prazo, é desconsiderar a própria história da ciência paulista e comprometer sua capacidade de responder aos desafios do futuro”, concluiu Lutgens.
(Equipe AE)
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