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Ao lado de Motta, Derrite anuncia marco do combate a facções fora da Lei Antiterrorismo

11 de novembro de 2025

Por Pepita Ortega e Victor Ohana

Brasília, 11/11/2025 – O relator do Projeto Antifacção, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), anunciou nesta terça-feira, 11, que alterou seu parecer sobre a proposta e desistiu de inserir a tipificação das facções criminosas na Lei Antiterrorismo, trecho que estava sendo bastante criticado pelo governo federal e por especialistas. Segundo Derrite, a nova proposta é criar uma lei autônoma sobre o tema, o marco legal do combate ao crime organizado, enquanto a Lei Antiterrorismo “continua como está”. Sem detalhar, ele também disse que o seu texto “não vai mudar em nada a competência da Polícia Federal”, outro ponto de impasse no relatório.

A mudança foi anunciada ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que entoou a proposta, durante entrevista coletiva de imprensa realizada há pouco na Câmara. Motta enfatizou que não se discute mais mudanças na Lei Antiterrorismo e se cria uma lei nova para tratar do combate às facções criminosas.

Derrite lembrou de outro projeto em tramitação na Casa, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), e indicou que a proposta de inserir a tipificação das facções na Lei Antiterrorismo tinha o objetivo de “prestigiar o trabalho” do parlamentar, assim como incorporar “boas iniciativas” do governo, como a descapitalização de bens de empresas e a criação de um Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas.

Na visão do deputado, a alteração sobre as competências para investigar as organizações criminosas abriu brecha para uma “narrativa equivocada”. A Polícia Federal chegou a divulgar uma nota institucional apontando “retrocesso” com a proposta apresentada pelo secretário de Segurança Pública do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).

De acordo com o deputado, a mudança, no sentido de não mais alterar a Lei Antiterrorismo, foi para que houvesse “campo político” para a aprovação do texto não só na Câmara, mas também no Senado e ainda para que “não seja passível de nenhuma contestação constitucional no Poder Judiciário”.

“Qual foi a grande saída e a grande estratégia usada? Se o problema tá no conflito de competência da Polícia Federal e, eventualmente, numa discussão da soberania nacional, não estamos discutindo o que mais interessa para quem tá lá sofrendo das mazelas da atuação do crime organizado. Por isso, nós vamos manter um texto duro, e isso eu não abro mão, desse marco legal do combate ao crime organizado. Enquanto a lei de terrorismo continua do jeito que está, com uma previsão de 12 a 30 anos de prisão, no marco legal do combate ao crime organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão para membros de organizações criminosas”, anunciou.

Derrite chegou a afirmar que a alteração foi uma “saída estratégica, inteligente e trabalhada” com o presidente da Câmara. “Apresentamos uma lei específica, uma lei ordinária, uma inovação legislativa chamada Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Esse novo Marco Legal vai punir adequadamente, vai isolar lideranças, vai garantir o encarecimento do custo do crime no regime de cumprimento de pena e promove a integração das forças estaduais com as polícias rodoviárias federais, com a Polícia Federal”, assinalou.

“Estimula-se com esse substitutivo a integração real entre as forças de segurança do Brasil. É uma lei ordinária, aproveitando o texto básico que veio, a lei autônoma, por isso que é uma lei nova, chamada Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Não há mais o conflito de competência. O que é competência da Polícia Federal está preservado, o que é competência das polícias estaduais está preservado”, completou.

Ainda de acordo com Derrite, seu novo substitutivo para o PL Antifacção será inserido no sistema da Câmara dos Deputados nesta terça, 11. O deputado sustentou que não foi procurado por “nenhum integrante do governo” para tratar do texto, nem o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, mas se disse à disposição para o diálogo.

Contato: pepita.ortega@estadao.com; victor.ohana@estadao.com

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