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ANP define fórmula para preço de referência do diesel em subsídio federal

30 de março de 2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira, 30, a resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, determinada na Medida Provisória nº 1.340/26. A regra estabelece os critérios que servirão de base para definir o valor do subsídio pago aos agentes do setor.

Pela fórmula, o preço de referência parte de um valor inicial definido pelo Ministério de Minas e Energia e é ajustado pela variação dos preços internacionais do diesel, com base no Preço de Paridade de Importação (PPI), além de considerar os custos logísticos e de mercado.

Os dados utilizados têm como referência as cotações da S&P Global Platts e a taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central (BC).

A metodologia determina ainda diferenciação entre os tipos de agentes. Para importadores e refinadores que utilizam petróleo adquirido de terceiros, o preço segue diretamente o resultado da fórmula.

Já para produtores que refinam petróleo próprio, há um teto: caso o valor calculado supere o limite estabelecido pelo governo, o preço de referência é travado.

O cálculo também incorpora médias ponderadas por região, considerando polos logísticos e de distribuição, e utiliza dados defasados em dois dias, como forma de “garantir maior estabilidade nas referências”. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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