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24 de fevereiro de 2026
Por Renan Monteiro
Brasília, 24/02/2026 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou hoje uma proposta da área técnica que visava barrar a participação de empresas com recomendação de caducidade no 1º leilão de transmissão de energia elétrica. Pelo entendimento conclusivo pela diretoria, a vedação deverá ocorrer somente em caso de a caducidade ter sido decretada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Ou seja, não apenas mediante uma recomendação.
Já havia sido contemplada na minuta do edital desse certame a proibição da participação de sociedade e/ou controladora em recuperação judicial ou extrajudicial. O leilão será realizado com 9 lotes, em duas datas. A primeira sessão está prevista para 27 de março e a segunda em data a definir.
Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br
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