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Alliança obtém liminar cancedendo prazo de 60 dias para a suspensão de execuções contra a empresa

20 de março de 2026

Por Beth Moreira

São Paulo, 20/03/2026 – A Alliança Saúde informou, há pouco, que obteve uma liminar na Justiça, nos autos da ação cautelar, que concede um prazo de 60 dias para a suspensão de execuções contra a empresa. A decisão também impede retiradas de bens e a interrupção de serviços considerados essenciais para a sua operação.

Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida cautelar abrange contratos de locação de imóveis operacionais, contratos de locação e manutenção de equipamentos médicos e de diagnóstico, além de outros acordos de prestação de serviços e fornecimento indispensáveis à continuidade dos negócios. A tutela também impede declarações de impossibilidade de resolução contratual e de vencimento antecipado de contratos.

A companhia reitera que a adoção da medida cautelar tem caráter transitório. O objetivo, segundo a Alliança, é criar um ambiente estável para que possa conduzir a negociação com seus credores, sem que isso represente uma interrupção abrupta em suas atividades ou alteração na condução ordinária de seus negócios. A empresa afirma que manterá acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos do processo.

Contato: beth.moreira@estadao.com

Conteúdo elaborado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast

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