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Advogados veem padronização do Judiciário e apontam dúvidas em norma do CNJ sobre RJ no Agro

10 de março de 2026

Por Gabriel Azevedo

São Paulo, 10/03/2026 – A publicação do Provimento nº 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o processamento de Recuperações Judiciais (RJs) de produtores rurais no País, foi recebida no meio jurídico com avaliações divididas. Especialistas ouvidos pelo Broadcast Agro afirmam que a norma pode contribuir para uniformizar decisões judiciais, mas apontam dúvidas sobre alguns dispositivos do texto.

Para o sócio do Diamantino Advogados Associados e especialista em Recuperação judicial no agronegócio, Eduardo Diamantino, a iniciativa tende a reduzir divergências na aplicação da legislação entre tribunais.

“As diretrizes buscam uniformizar a atuação do Judiciário diante dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. Com o detalhamento de critérios de comprovação da atividade e organização das informações contábeis, o CNJ estabelece um roteiro para o processamento dos pedidos de RJ, reduzindo a margem para decisões contraditórias e uniformizando a aplicação da Lei 11.101/2005. Do lado do produtor rural, ele também deverá ter uma estrutura mais profissional para atender aos requisitos”, afirmou.

A avaliação do sócio do BBMOV Advogados e especialista em recuperação e reestruturação de empresas, Rodrigo Spinelli, é mais crítica. Para ele, “o provimento trouxe mais dificuldades ao processamento das recuperações judiciais de produtores rurais do que propriamente novas ferramentas úteis para os magistrados.”

Um dos pontos levantados por Spinelli envolve o tratamento dado às cooperativas. “A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o ato cooperado não se submete aos efeitos da recuperação judicial, ainda que envolva operações de natureza financeira. Trata-se de um tema que já possui tratamento jurídico bem definido. Quando um provimento administrativo volta a tratar dessa matéria, pode acabar criando mais dúvidas interpretativas do que propriamente trazendo esclarecimento”, disse.

Outro ponto citado por Spinelli envolve a ampliação do escopo da chamada constatação prévia, instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 para verificar se o pedido de recuperação judicial cumpre os requisitos legais antes de ser deferido pelo juiz.

“A própria legislação deixa claro que a constatação prévia não foi concebida para analisar a viabilidade econômica do devedor. Ao atribuir ao perito a possibilidade de avaliar a viabilidade da produção ou da atividade rural, o provimento acaba ampliando esse instrumento para além do que está previsto na lei. Em certa medida, cria-se uma função que o legislador não atribuiu à constatação prévia”, comentou ao Broadcast Agro.

Para Spinelli, embora o texto traga alguns pontos positivos pontuais, parte das disposições pode provocar novos debates jurídicos. “De forma geral, o provimento possui alguns elementos positivos pontuais, mas em diversos aspectos acaba indo além do que já está estabelecido na legislação e na jurisprudência. Isso pode causar novos debates interpretativos justamente em um campo em que o ideal seria ampliar a segurança jurídica”, disse.

Contato: gabriel.azevedo@estadao.com

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