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ABToken alerta BC sobre impacto negativo de regras de capital mínimo para as SPSAVs

21 de janeiro de 2026

Por Jean Mendes

São Paulo, 21/01/2026 – A Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) criticou as novas regras de capital mínimo e patrimônio líquido mínimo aplicáveis às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Em manifesto enviado ao Banco Central (BC), a ABToken declarou que as exigências são desproporcionais para uma parte relevante do setor e que prejudicam a inovação, a concorrência e a entrada ordenada de novos participantes.

Segundo comunicado da instituição à imprensa, a combinação dos critérios previstos nas normas pode levar, na prática, a patamares mínimos de capital superiores a R$ 10 milhões mesmo para modelos de negócio que não envolvem risco de crédito relevante ou custódia expressiva de ativos de terceiros.

“Esse cenário tende a elevar barreiras de entrada, favorecer a concentração de mercado e criar incentivos à migração de usuários e empresas para ambientes não supervisionados”, diz o documento.

Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken, comenta que o objetivo da associação não é reduzir o rigor regulatório, mas garantir proporcionalidade. O documento enviado ao BC também aponta preocupações com assimetrias regulatórias, ao destacar que instituições financeiras tradicionais que acumulam atividades com ativos virtuais podem, em determinados casos, estar sujeitas a exigências de capital inferiores às impostas às SPSAVs, mesmo quando exercem escopos equivalentes de custódia e intermediação.

Entre as propostas apresentadas, a ABToken defende a adoção de um regime escalonado e proporcional, incluindo a criação de uma categoria de “SPSAV de porte reduzido”, com limites objetivos de operação, requisitos proporcionais de governança e capital compatível com o risco efetivamente assumido.

Além disso, a entidade também solicita que a aplicação das novas exigências às SPSAVs já em funcionamento ocorra de forma gradual, em linha com o regime de transição previsto nas próprias normas do BC.

Contato: jean.mendes@broadcast.com.br

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