A aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres originárias da China e dos Estados Unidos, determinada pela Resolução nº 754, de 3 de julho de
7 de julho de 2025
SÃO PAULO, 7 de julho de 2025 /PRNewswire/ — A aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres originárias da China e dos Estados Unidos, determinada pela Resolução nº 754, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4), provocou forte reação da indústria nacional de colchões. A medida, válida por até cinco anos, estabelece alíquotas adicionais com efeito imediato, abrangendo inclusive mercadorias em desembaraço aduaneiro ou em trânsito.
Embora já em vigor, a resolução prevê a abertura de uma avaliação de interesse público pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com o objetivo de apurar os efeitos econômicos da decisão para o país.
O poliol é um insumo estratégico na produção de espumas flexíveis utilizadas em colchões, estofados residenciais, automotivos e outros. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol), trata-se de um material insubstituível, que representa até 55% da composição da espuma e até 35% do custo final de um colchão. No Brasil, há apenas um fabricante do produto, com capital estrangeiro, cuja capacidade de atendimento à demanda interna não está comprovada ? conforme reconheciso na Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC.
A Abicol alerta para os impactos imediatos e severos da medida em toda a cadeia produtiva, com efeitos desproporcionais sobre micro, pequenas e médias empresas, além de prejuízos ao emprego, à arrecadação e ao acesso a bens essenciais.
A indústria de colchões e espumas reúne mais de 300 fábricas e 150 mil empregos diretos e indiretos, além de sustentar uma rede produtiva essencial em todas as regiões do país.
Entre os principais efeitos listados pela associação, estão:
Em nota aos associados, a Abicol informou que que continuará atuando de forma firme e fundamentada junto ao Governo Federal para evidenciar os impactos negativos da medida sobre a indústria brasileira. Além disso, a entidade seguirá com as ações legais cabíveis no âmbito do processo de avaliação de interesse público, conforme previsto na legislação antidumping, buscando a suspensão ou modulação da medida, em defesa da livre concorrência e do equilíbrio da cadeia produtiva nacional.
Sobre a ABICOL
A Associação Brasileira da Indústria de Colchões (ABICOL) reúne fabricantes de colchões e fornecedores de insumos do setor colchoeiro. A ABICOL é a primeira entidade das indústrias de colchões instituída no país e considerada a mais representativa do setor em território nacional. Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento do segmento, a associação promove ações focadas na inovação, na sustentabilidade e na excelência na qualidade dos colchões.
Com sede em São Paulo, a ABICOL reúne em seu quadro associativo as principais empresas do setor, responsáveis por mais de 70% da produção nacional de colchões. Atualmente, a presidência da associação é ocupada por Luciano Raduan Dias.
Serviço:
Site: www.abicol.org
Instagram: @abicoloficial
Facebook: @abicoloficial
YouTube: Abicol_
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FONTE Associação Brasileira das Indústrias de Colchões – ABICOL
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