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TCU anula parcialmente efeitos de decisão sobre transação tributária após judicialização

22 de abril de 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou nesta quarta-feira, 22, os efeitos de parte de um acórdão do ano passado que havia limitado as políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas chamadas transações tributárias. Foi declarado sem efeito o trecho que dava ciência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal sobre potencial ilegalidade com a celebração de acordos de transação nos quais a contraprestação final a ser paga pelo contribuinte (em dinheiro, parcelamento ou outros meios) fosse inferior ao piso de legalidade.

Regimentalmente “dar ciência” não tem o mesmo peso de uma determinação expressa, mas, na prática, provoca obrigação da parte fiscalizada. Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou, o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) havia se manifestado pela reversão desse trecho, tendo em vista que a imposição já impactou mais de mil pedidos de transação e levou ao ajuizamento de 71 ações judiciais.

O TCU também anulou outro trecho que recomendava ao Ministério da Fazenda, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal o estabelecimento de mecanismos para “dirimir divergências quanto ao grau de recuperabilidade e ao cálculo da capacidade de pagamento, bem como definir diretrizes de governança que facilitem a padronização e/ou harmonização das regras da transação tributária”.

Recentes liminares concedidas pela Justiça Federal já estavam, na prática, derrubando os efeitos de parte do acórdão do TCU, permitindo que empresas utilizem prejuízos fiscais em transações tributárias sem precisarem respeitar o limite de descontos imposto pelo órgão. A anulação dos dois trechos do acórdão, no TCU, ocorreu após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Prejuízos fiscais são resultados negativos previstos na legislação para serem utilizados como uma espécie de moeda de troca para pagar as dívidas com a União no âmbito de transação tributária individual.

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