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CVM aceita sistema da depositária CSD, e segmento fica a um passo de quebra de monopólio

14 de abril de 2026

Por Juliana Garçon e Cynthia Decloedt

Rio e São Paulo, 14/04/2026 – O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o modelo de interoperabilidade (troca de informações para registro de ativos) proposto pela CSD BR, pavimentando o caminho para a entrada da concorrência em um segmento dominado pela B3, o de central depositária. A CVM também reconheceu como obrigatória a operabilidade entre depositárias.

A B3 é atualmente a maior depositária do mercado de capitais brasileiro. A CSD BR, empresa de infraestrutura de mercado financeiro, está entre as companhias que se preparam para competir com a B3 como uma nova bolsa brasileira.

A decisão, unânime, foi tomada em reunião do Colegiado em 31 de março da CVM e a informação está no site da reguladora. Embora reconheça a admissibilidade do sistema defendido pela CSD BR, a CVM indicou que ele não será necessariamente o único que poderá ser adotado. Além da CSD BR, há outros entrantes no mercado: Laqus, Bee4, Cerc e Núclea.

O modelo proposto pela CSD BR – que tem entre seus controladores Santander, Citi, BTG Pactual, UBS e Morgan Stanley – prevê que ela faça o relacionamento com os investidores e use outra depositária, no caso a B3, onde está grande parte dos títulos emitidos no mercado, para ligá-los aos emissores e escrituradores. É um modelo de interoperabilidade diferente do usado pela B3. Na modalidade da CSD BR, uma central tem conta na outra para assim realizar as transferências de seus clientes. As centrais se interconectam e podem transferir ativos.

“A decisão do Colegiado foi muito boa para o mercado, melhor do que esperávamos”, disse o presidente da CSD BR, Edivar Queiroz, frisando que a obrigação de elaborar uma proposta de sistema se estendeu a todas as centrais.

O presidente da B3, Gilson Finkelsztain, disse em conversa com a Broadcast, não estar claro neste momento se as depositária poderão ou não adotar esse outro modelo, ou se é uma obrigatoriedade.

Para a B3, afirmou, a adoção de outro modelo não deveria ser uma obrigatoriedade. “Não vislumbramos nenhum benefício para o investidor. Na nossa visão, esse modelo traz mais risco, um risco que não tem justificativa para existir. E não vemos nossos clientes pedindo isso”, afirma.

Em conversa com a Broadcast, o presidente interino da CVM, João Accioly, destacou que a adoção do sistema proposto pela CSD BR é uma possibilidade, não uma obrigação.

A vice-presidente de operações da B3, Viviane Basso, defendeu ainda que nenhuma mudança deveria implicar em menor segurança e menor robustez para o sistema como um todo.

A B3 defende o mecanismo de interoperabilidade em que as centrais mantêm seus próprios bancos de dados e, por meio de mecanismos técnicos e contratuais, conciliam as suas bases para permitir transferências de ativos entre si. Na prática, o investidor solicita que seu custodiante faça uma relação com o depositário da contraparte. O escriturador do primeiro investidor precisa ter conta na depositária da contraparte para realizar a operação.

De acordo com outra fonte que preferiu não se identificar, o modelo da CSD amplia o número de elos na cadeia que liga investidores e emissores. Para tal fonte, o ideal seria que o relacionamento com investidores e emissores/escrituradores fosse feito por uma única depositária. “Posteriormente, essas depositárias poderiam interoperar entre elas”, acrescentou a fonte. Entretanto, existe uma visão oposta. “Esse seria um modelo que fragmentaria o mercado, porque exigiria que o papel de um mesmo emissor estivesse em várias depositárias”, observou a fonte.

A CVM também decidiu que todas as centrais depositárias que queiram atuar no país precisam implementar mecanismos de interoperabilidade, e um parecer de orientação será aprovado pelo Colegiado, conforme resumo da ata da reunião publicada no site da CVM. Daí, as empresas terão de depositar uma proposta em comum de interoperabilidade no mercado brasileiro, como antecipou a Broadcast. O prazo para a entrega da proposta pelas centrais é de 60 dias a partir da publicação do parecer de orientação.

Contato: juliana.garcon@estadao.com; cynthia.decloedt@estadao.com

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