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1 de abril de 2026
Washington, 01/04/2026 – A Suprema Corte dos Estados Unidos analisa nesta quarta-feira a ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe o direito à cidadania por nascimento. A medida determina que crianças nascidas em território americano de pais que estejam no país de forma ilegal ou temporária não sejam reconhecidas como cidadãs.
O próprio Trump planeja acompanhar a sessão, um gesto incomum, que o tornará o primeiro presidente em exercício a assistir presencialmente a argumentos orais no tribunal.
Os ministros julgam um recurso do governo contra decisão de um tribunal federal de New Hampshire, que suspendeu a aplicação da medida. Outras cortes inferiores também barraram a política, de modo que ela ainda não entrou em vigor em nenhuma parte do país. A expectativa é de que a decisão final seja anunciada até o início do verão no hemisfério norte.
O caso representa mais um teste às amplas interpretações de poder executivo defendidas por Trump, que frequentemente se chocam com precedentes consolidados. Embora a Suprema Corte tenha, em diversas ocasiões, decidido a favor do presidente, também houve derrotas importantes, algumas delas seguidas por críticas públicas do presidente aos magistrados.
Assinada no primeiro dia de seu segundo mandato, a ordem sobre cidadania por nascimento integra o pacote de políticas migratórias mais restritivas adotadas por seu governo. Trata-se da primeira dessas iniciativas a chegar ao tribunal para julgamento definitivo. Recentemente, a Corte já havia imposto um revés ao presidente ao derrubar tarifas globais implementadas com base em uma lei de poderes emergenciais nunca antes utilizada dessa forma.
À época, Trump reagiu com dureza, classificando como “antipatrióticos” os juízes que votaram contra sua posição. No último domingo, antecipando o julgamento atual, voltou a criticar o Judiciário em publicação no Truth Social, defendendo sua interpretação sobre a cidadania e atacando magistrados que se opõem à medida.
A ordem executiva confronta a interpretação tradicional da 14ª Emenda da Constituição, ratificada em 1868, segundo a qual toda pessoa nascida em solo americano é cidadã, salvo exceções específicas, como filhos de diplomatas estrangeiros. O dispositivo foi concebido para assegurar cidadania a negros, incluindo ex-escravizados, e estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs”.
Tribunais inferiores têm considerado a iniciativa incompatível com esse entendimento histórico, citando inclusive o precedente da Suprema Corte no caso de 1898 que reconheceu como cidadão americano o filho de imigrantes chineses nascido no país.
A ordem executiva confronta a interpretação tradicional da 14ª Emenda da Constituição, ratificada em 1868, segundo a qual toda pessoa nascida em solo americano é cidadã, salvo exceções específicas, como filhos de diplomatas estrangeiros. O dispositivo foi concebido para assegurar cidadania a negros, incluindo ex-escravizados, e estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs”.
Tribunais inferiores têm considerado a iniciativa incompatível com esse entendimento histórico, citando inclusive o precedente da Suprema Corte no caso de 1898 que reconheceu como cidadão americano o filho de imigrantes chineses nascido no país. Fonte: Associated Press.
*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast
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