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Receita regulamenta programas de conformidade que beneficiam bons contribuintes

27 de março de 2026

Por Mateus Maia

Brasília, 27/03/2026 – A Receita Federal do Brasil publicou hoje três instruções normativas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o órgão, o conjunto forma “um sistema integrado” para beneficiar bons contribuintes.

“A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas”, escreve a Receita.

No caso do Programa Sintonia, o governo passa a classificar os contribuintes em categorias de acordo com índices dentro de alguns aspectos como: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamentos.

A categorização é nas classificações A+, A, B, C e D, com avaliações trimestrais. Os contribuintes que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgados publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Com a regulamentação, a Receita criou um selo para a categoria A+. Com isso, essas empresas terão prioridades administrativas em quase todos os serviços do órgão. Além disso, haverá bônus de adimplência fiscal com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

Quem tiver o selo também poderá fazer a autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias.

“A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas”, explica a Receita.

A segunda instrução normativa trata do programa Confia, que amplia e atualiza normas. Entre as principais inovações está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

A última norma publicada regulamenta o Programa OEA, que é para empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

“Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo”, completa a nota.

Contato: mateus.maia@broadcast.com.br

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