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24 de março de 2026
Por Julia Maciel
São Paulo, 24/03/2026 – O governo publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), a Portaria Interministerial nº 38, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o arroz em casca da safra 2025/26. O montante de recursos destinado à política é de até R$ 70 milhões, informou o Ministério da Agricultura, em nota.
A medida, enquadrada na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), será operacionalizada por meio do pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP). Os prêmios serão ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para o arroz em casca, os preços mínimos vigentes foram fixados em R$ 63,74 por saca de 50 kg para os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Para as unidades federativas das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste, bem como para o Estado do Paraná, o valor é de R$ 80 por saca de 60 kg.
A participação nos leilões de Pepro é permitida a produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. Esse prêmio visa complementar o valor recebido pela venda de um produto para que ele atinja o patamar do preço mínimo. Já nos leilões do PEP, poderão participar as indústrias e os comerciantes de cereais, que devem pagar o preço mínimo ao produtor.
Segundo o governo, a PGPM funciona como ferramenta para reduzir oscilações na renda dos produtores e assegurar uma remuneração mínima. A política atua como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção, além de garantir a regularidade do abastecimento nacional.
Contato: julia.maciel@estadão.com
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