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Receita formaliza novo regime de CSLL para instituições financeiras a partir de abril

20 de março de 2026

A Receita Federal formalizou nesta sexta-feira, 20, o novo regime de incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que entra em vigor em 1º de abril, como parte de legislação aprovada no final do ano passado. As mudanças foram publicadas em despacho do Diário Oficial da União (DOU).

A alíquota foi instituída pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro de 2025, que alinhou a CSLL de bancos e fintechs. Como estava em vigor a partir de 1º de janeiro, de acordo com as regras tributárias, deveria ser respeitada a noventena. Isso significa que os efeitos da nova alíquota só entrariam em prática após 90 dias. Agora, a norma da Receita formalizou que, a partir de abril, as novas regras já passam a valer.

A lei estabelece um aumento escalonado do imposto. Para fintechs, instituições de pagamentos, administradoras de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, a alíquota subirá inicialmente de 9% para 12%, antes de avançar para 15% em janeiro de 2028. Já as sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimentos terão a taxa aumentada para 17,5% até o final do ano que vem e 20% a partir de 1º de janeiro de 2028.

Os bancos terão alíquota de CSLL em 20%. A taxa de 15% valerá para distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e pessoas jurídicas de seguros privados.

O aumento da tributação finaliza um processo que foi alvo de debates no setor financeiro ao longo do ano passado.

A Zetta, associação que representa as maiores fintechs do País, alegou “retrocesso” e disse que a medida ameaça a inclusão financeira e a competitividade da indústria.

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