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19 de março de 2026
Por Renan Monteiro
Brasília, 19/03/2026 – O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o prazo de 90 dias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentar um plano de ação visando regularizar os agentes do setor elétrico que ainda estão com pendências para a obtenção da chamada Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede Definitiva (DAPR-D).
Esse documento é uma espécie de atestado de regularidade quanto aos requisitos de segurança, por exemplo. Em última análise, é um dos protocolos que devem contribuir para evitar “apagões”. A determinação do TCU ocorreu após uma representação sobre o “distúrbio de ampla escala” ocorrido no Sistema Interligado Nacional (SIN) em 15 de agosto de 2023.
Na época, houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica para milhões de unidades consumidoras. No âmbito da fiscalização do TCU, foi identificado um elevado número de geradoras operando sem a Declaração DAPR-D. Para os técnicos, na Corte de Contas, isso pode colocar em risco a confiabilidade do sistema elétrico.
O problema está, em parte, na ausência de mecanismos regulatórios para o cumprimento das regras, bem como medidas coercitivas insuficientes, de acordo com a área técnica do TCU. A DAPR-D é um documento emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que formaliza o pleno atendimento aos requisitos estabelecidos nos Procedimentos de Rede para a conexão e operação segura.
O normativo chamado “Procedimentos de Rede” é aquele que estabelece as regras para as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No prazo de 60 dias a Aneel precisará apresentar o plano de ação, com as iniciativas em curso e os respectivos prazos. Após o apagão de agosto de 2023, a Aneel já aplicou multa ao ONS e 23 empresas de geração solar e eólica.
Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br
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