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STF deve retomar hoje julgamento sobre compra de terras por estrangeiros

18 de março de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 18/03/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute as restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais que tenham participação majoritária de estrangeiros. A norma busca preservar a soberania nacional, mas é considerada ultrapassada pelo agronegócio, que vê um desestímulo à entrada de investimentos no País.

São duas ações que discutem a aplicação da lei que impõe as mesmas restrições para aquisição de terras por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro e por empresas estrangeiras. Em outras palavras, ambas as situações recebem o mesmo tratamento jurídico. A controvérsia está em definir se essa lei, editada em 1971, é compatível com a Constituição de 1988.

Uma ação ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede para o Supremo declarar a inconstitucionalidade da lei. Para a entidade, a norma é discriminatória em relação ao capital estrangeiro e prejudica o desenvolvimento nacional.

Segundo a SRB, muitas empresas do agronegócio “já se viram prejudicadas por não poderem ampliar seus negócios ou mesmo dar continuidade às atividades já desenvolvidas que demandavam expansão, o que, em última análise, gera reflexos nefastos à economia nacional e à geração de empregos”.

Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma.

Decisões divergentes

O julgamento pode pacificar um tema que tem gerado decisões divergentes na Justiça. A lei de 1971 é discutida em duas ações na Corte, cuja apreciação teve início no plenário virtual em 2021.

O então relator, Marco Aurélio, votou para manter a lei. Ele considerou que a norma é proporcional porque não inviabiliza a aquisição de terras, mas impõe “restrições razoáveis” para proteger a soberania nacional.

“A atuação estatal mostra-se promotora da paz e justiça sociais. A assim não se concluir, a liberdade absoluta à circulação de capital estrangeiro ensejaria graves reflexos do capital especulativo na questão agrária, com o aumento de latifúndios e de conflitos agrários”, argumentou o relator. Ele foi acompanhado pelo ministro Kássio Nunes Marques.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, a Constituição impede tratamentos discriminatórios permanentes entre empresas brasileiras de capital nacional e de capital estrangeiro.

A análise do caso foi suspensa em 2021 por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que reinicia a discussão no plenário físico. Desde então, foi mantido na gaveta por três presidentes do Supremo: Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Durante esse período, o atual relator do caso, ministro André Mendonça, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a questão na Justiça, a fim de evitar decisões contraditórias. A liminar, concedida em abril de 2023, foi submetida ao referendo dos demais ministros, mas acabou sendo derrubada devido a um empate de 5 a 5.

A discussão também foi central na disputa bilionária pelo controle da Eldorado Celulose. A J&F, holding dos irmãos Batista, acusava a empresa de origem indonésia Paper Excellence de ter assinado o contrato para compra da Eldorado (que incluía terras próprias) sem ter atendido às exigências da lei de 1971. A Paper, por outro lado, alegava que não precisava se submeter a essa norma porque não teria interesse nas terras. O litígio foi encerrada após sete anos com um acordo firmado em 2025.

Limitações impostas pela lei

Entre as restrições impostas pela lei à aquisição de terras por estrangeiros estão a limitação a cinquenta módulos de exploração, o estabelecimento do mínimo de 30% de brasileiros nos loteamentos particulares, aquisição de terras para o exercício de atividades agropecuárias, industriais e de colonização vinculadas aos objetivos estatutários das pessoas jurídicas e autorização, pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança, da alienação de terras localizadas em áreas de interesse para a segurança nacional.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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