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Polícia Penal Federal se opõe a visitas de advogados de Vorcaro sem monitoramento

10 de março de 2026

Por Maria Magnabosco

Brasília, 10/03/2026 – A Polícia Penal Federal (PPF) posicionou-se contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça desta terça-feira, 10, que determina que a penitenciária federal de Brasília permita visitas dos advogados do banqueiro Daniel Vorcaro sem o monitoramento e gravação das conversas. A medida é uma exceção às regras de segurança e funcionamento dos presídios federais.

Segundo nota da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a decisão do ministro será cumprida. No entanto, o órgão destaca que a Polícia Penal Federal entende que o pedido dos advogados de Daniel Vorcaro contraria os protocolos de monitoramento, que “constituem medida estruturante do Sistema Penitenciário Federal, essencial para a preservação da segurança institucional, a prevenção de comunicações indevidas e a integridade do modelo de custódia adotado nas unidades federais”.

Vorcaro está detido na Penitenciária Federal de Brasília, presídio de segurança máxima que integra o Complexo da Papuda. Lá, ele cumprirá a prisão preventiva ordenada pelo ministro André Mendonça para que não obstrua as investigações das fraudes cometidas por ele e seus aliados.

Além de atender ao pedido dos advogados de Vorcaro para abrir uma exceção às regras do sistema penitenciário federal e permitir que as conversas entre a defesa e o custodiado não sejam monitoradas, Mendonça também autorizou que eles ingressem na penitenciária com cópia impressa dos autos e façam anotações escritas durante os encontros.

Para a Senappen, essas regras de segurança são necessárias devido ao perfil do custodiado, que poderia articular com outros envolvidos no caso, além de haver preocupação de que a medida abra precedente para situações semelhantes envolvendo chefes de organizações criminosas.

“É importante destacar que o Sistema Penitenciário Federal (SPF) foi estruturado para a custódia de presos com perfil específico, cuja periculosidade e capacidade de articulação exigem regime disciplinar rigoroso e protocolos de segurança estritos e padronizados”, afirma o órgão.

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