3 de março de 2026
Por Fausto Macedo e Felipe de Paula, do Estadão
São Paulo, 03/03/2026 – A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu liminar ao auditor fiscal de Rendas do Estado Ricardo Catunda Guedes do Nascimento que pretendia sobrestar o andamento de processo administrativo movido contra ele até que a investigação criminal seja concluída. Catunda é o principal alvo da Operação Barão de Itararé, da Polícia Federal, que põe o fiscal sob suspeita de integrar esquema de vazamento de ações tributárias da Secretaria da Fazenda do Estado no setor de combustíveis.
“Como é cediço, as instâncias administrativa e criminal são autônomas, de forma que não detém o impetrante o direito líquido e certo de ver o processo administrativo suspenso até a finalização do processo criminal”, decidiu Carmen Teijeiro.
A defesa de Catunda afirma que ele não avisou empresários sobre ações da Fazenda e nem recebeu dinheiro ilícito.
Segundo a PF, Catunda alertou varejistas do setor de combustíveis acerca de operações de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado em troca de propinas. Ele também é suspeito de orientar e livrar empresários de autuações em procedimentos de ordem fiscal.
Os investigadores alegam, ainda, que o auditor também teria vendido informações sigilosas de processos, agindo como uma espécie de informante de empresários aliados. E teria usado a própria mulher como ‘laranja’ para captação de propinas – uma empresa dela, em sociedade com o fiscal, tem capital de R$ 1 mil e movimentou R$ 6,4 milhões.
A quebra de sigilo de Catunda indica depósitos fracionados sem origem identificada em um período analisado de cinco anos. A defesa nega violação do sigilo funcional e a prática de qualquer ato de corrupção. O fiscal está afastado das funções desde o ano passado, quando a Operação Barão de Itararé foi às ruas.
O fiscal enfrenta processo administrativo disciplinar, em trâmite na Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp) – instaurado em fevereiro de 2025 por determinação do secretário da Fazenda Samuel Kinoshita – para apurar suposta prática de infrações disciplinares previstas no artigo 257 da Lei estadual 10.261/1968. Afastado do cargo por ordem judicial, Catunda está sujeito à demissão por crime contra a administração e lesão aos cofres públicos.
Paralelamente, Catunda é alvo de inquérito criminal da Polícia Federal por suposta violação ao artigo 317 (corrupção passiva) e 321 (advocacia administrativa) do Código Penal.
A investigação da PF em parceria com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, unidade do Ministério Público estadual), tramita pela 2.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo. Catunda teria favorecido três organizações criminosas. Em maio do ano passado, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Catunda e bloqueou seus bens.
Os promotores ainda não apresentaram denúncia contra o fiscal.
A estratégia da defesa é tentar barrar a investigação administrativa que, geralmente, tem mais celeridade que uma ação penal e o afastaria de vez da carreira sem direitos. Para a juíza Carmen Teijeiro, no entanto, ‘a premissa contida na petição inicial não está totalmente correta, uma vez que, a despeito de eventual arquivamento ou absolvição do impetrante no processo criminal, é possível a condenação na esfera administrativa, caso a conduta configure infração funcional de caráter administrativo’.
Na petição levada à 5.ª Vara de Fazenda Pública, a defesa de Catunda – sob responsabilidade dos advogados Danilo Dias Ticami e Denys Ricardo Rodrigues – pede o sobrestamento do feito disciplinar sob argumento de ‘identidade de objetos entre o inquérito policial e o procedimento administrativo, com o evidente risco de decisões conflitantes entre as duas esferas, sobretudo na apreciação do mérito de circunstâncias que versam sobre ilícito penal’. Os advogados do fiscal pedem a interrupção da apuração da Corregedoria da Fazenda até o trânsito em julgado dos autos criminais.
Segundo a defesa, a Corregedoria ‘concordou sobre a identidade do inquérito policial e o procedimento administrativo disciplinar, confirmando a indiscutível conexão probatória existente entre ambos, mas opinou pelo indeferimento do pedido de sobrestamento, pois, em seu entendimento, as duas esferas são independentes e não se vislumbra prejuízo’.
Os advogados enfatizam. “Restou demonstrado que o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar que versa sobre os mesmos fatos sob investigação em inquérito policial, sem que sequer o Ministério Público tenha formado sua convicção acerca dos fatos, pois não ofertou denúncia, além de configurar potencial juízo precoce de mérito por instância administrativa sobre condutas tipificadas no Código Penal após trâmite precário e fundado em indícios de reduzido valor probatório, igualmente caracteriza desnecessário risco para a eficiência da administração pública, afinal representa gasto de recursos materiais e humanos em procedimento que pode ser anulado posteriormente, em caso de decisão conflitante com a esfera penal.”
Na avaliação de Danilo Dias Ticami e Denys Ricardo Rodrigues, ‘o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de sentença penal não acarreta risco para a Administração, tendo em vista que fica suspensa a contagem prescricional, permitindo futuro prosseguimento do trâmite perante a Corregedoria da Fazenda’.
‘Vamos combinar um café hj’
As suspeitas sobre Catunda surgiram no âmbito da Operação Boyle, deflagrada em fevereiro de 2024. Na ocasião, a PF apreendeu celulares de empresários do setor de combustíveis, entre os quais Bruno Damico. A extração de dados identificou diálogos via whatsApp com um contato identificado como ‘Ricardo Catunda Sefaz’. Frequentemente, o empresário e o fiscal marcavam encontros. ‘Vamos combinar um café hj’, escreveu o fiscal em 13 de março de 2023.
Os investigadores suspeitam que Catunda procurava os empresários às vésperas de ações de fiscalização da Fazenda para dar o sinal de alerta.
Em outra ocasião, 1.º de junho, Catunda convidou seu interlocutor para um almoço, incluindo outros nomes à mesa. ‘Vamos ver se combinamos um almoço c/ Gilberto e Fonseca também?’
Um diálogo resgatado pelos investigadores indica um empresário perguntando ao auditor se seria possível ‘frear’ uma fiscalização.
‘Vão estar lá às 8hs’
Relatório da PF diz que o fiscal vazou operações da Secretaria da Fazenda do Estado desde 2019. Em outubro daquele ano, ele avisou um empresário que estava prevista uma inspeção para verificar créditos inidôneos de outros Estados. “Se tem comprovante de operação, transporte, de pagamento, etc (boa fé)”, explica na mensagem.
O auditor informou, inclusive, os nomes das empresas que seriam alvo da ofensiva e o horário da batida. “Vão estar lá às 8h. Entregar notificação”, antecipou.
O empresário pediu ajuda para ‘frear’ a operação. “Me ajuda aí. Vê se dá pra vim algum amigo e ser tranquilo ou não vim ninguém (sic). Fazer multa baixa e segue a vida”.
Dias depois, o empresário afirma que o ‘mercado está pegando fogo, todo mundo com fiscal na empresa’. ‘Cuida das nossas lá’, completa o empresário.
O auditor também alertou sobre uma operação programada no setor de combustíveis na região do ABC paulista. ‘Se conhecer alguém, melhor sondar.’
A Polícia Federal avalia que as informações foram repassadas em troca de propinas. Segundo os investigadores, convites para ‘cafés’, ‘almoços’ e ‘confraternizações’ eram as senhas para entrega de dinheiro. Em uma conversa com um empresário, Catunda perguntou: ‘Será que este mês consegue o menu completo?’
O criminalista Luciano Santoro, que defende o fiscal na área penal, nega veementemente que ele tenha praticado violação de sigilo funcional ou qualquer ato de corrupção. “Infelizmente, se constata que a análise da polícia é praticamente toda baseada em subjetivismo. Inclusive chega a misturar mensagens de anos diferentes como se fizessem parte de um mesmo episódio, o que gera uma narrativa distorcida dos fatos”, assinalou Santoro já no início da investigação.
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