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Broad Legal: STJ começa julgamento sobre penhora de milhas para quitação de dívidas

11 de fevereiro de 2026

Por Mariana Ribas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na terça-feira, 10, se uma empresa pode penhorar pontos ou milhas aéreas para quitação de dívidas. A discussão, inédita na Corte, foi adiada após pedido de vistas do ministro Ricardo Villas Bôas.

O caso envolve uma empresa de comércio de bebidas sediada em Brasília, que recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que não permitiu o bloqueio e penhora de eventuais milhas ou pontos existentes para quitação de uma dívida. O tribunal entendeu que a empresa não havia apresentado os regulamentos dos programas de milhagens, o que seria indispensável, já que é legítima a previsão de normas que impeçam a transmissão dessas milhas.

No recurso especial ao STJ, a empresa afirma que os pontos em programas de fidelidade ou milhas aéreas têm valor econômico, uma vez que são comercializados em larga escala por empresas especializadas, podendo ser, portanto, convertidos em dinheiro para a execução de uma dívida. Diz, ainda, que mesmo que o regulamento do programa de milhagem estabeleça um caráter personalíssimo ou intransferível dos ativos, isso não poderia prevalecer ao que dispõe o Código de Processo Civil (CPC), que prevê a penhora de “outros direitos patrimoniais”.

“Existem empresas que fazem intermediação dessas milhas, elas têm valor econômico, mas por outro lado não é liquidável. É difícil saber se é possível liquidar essas milhas por um valor certo, discriminado e exigível. A penhorabilidade, na medida em que ela não está prevista em lei, é questionável”, afirmou o ministro Villas Bôas ao pedir para analisar melhor o caso.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu o pedido da empresa de forma parcial, determinando o retorno ao tribunal de origem. Durante a sessão, ela afirmou que se os contratos das milhas estabelecerem a intransmissibilidade, é necessário que se obedeça. Entretanto, para ela, se o contrato não estabelecer, é possível realizar a penhora desses bens digitais para quitar uma dívida.

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