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STF/Dino dá 2º voto para dar aposentadoria especial a vigilantes; impacto é de R$ 200 bi

8 de fevereiro de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 08/02/2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou para reconhecer a aposentadoria especial do profissional vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, por causa da exposição ao risco inerente à profissão. Ele seguiu o relator do caso, Kássio Nunes Marques. O placar está em 2 a 0 a favor dos segurados.

O julgamento é realizado no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 6, e vai até 13 de fevereiro. O Ministério da Previdência Social estima um rombo de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos para os cofres públicos em caso de derrota.

O Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que a atividade de vigilância coloca em risco a integridade física do trabalhador, deixando-o em “estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”.

“O vigilante, obviamente, identifica-se como o primeiro obstáculo humano a ser neutralizado no caso de uma investida de assaltantes, por exemplo. Remover o obstáculo pode significar a rendição do vigilante, mas pode também descambar para episódios de espancamento e até de assassinato”, observou.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.

A AGU também alertou para o risco de que o entendimento aplicado ao vigilante seja reproduzido em outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. “São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.”, salientou.

Nunes Marques ressaltou em seu voto que o entendimento aplicado aos profissionais vigilantes não se estende automaticamente a outras situações, com a de trabalhadores expostos a substâncias inflamáveis.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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