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Aneel suspende por 90 dias ressarcimento previsto a consumidores de energia elétrica

20 de janeiro de 2026

Por Renan Monteiro

Brasília, 20/01/2026 – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje medida cautelar que suspende por 90 dias os ressarcimentos devidos pelos geradores de energia aos consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos de fornecimento. A primeira reunião do ano ocorre neste momento.

A relatora é a diretora Agnes da Costa, que já havia adiantado o voto na semana passada. Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para o período, os empreendedores precisam fazer pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os recursos estão previstos no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva (CER).

A suspensão desse processamento é exigida por lei aprovada no ano passado. A norma prevê ressarcimento aos geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, ou curtailment. O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir as regras de compensação.

Na prática, haverá um encontro de contas. Se o primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuasse, reduziria o montante que a lei destinou à compensação dos geradores e poderia afetar seu caixa, gerando custos financeiros.

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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