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19 de janeiro de 2026
Por Ana Paula Machado
São Paulo, 19/01/2026 – A Oi informou que foi proferida decisão monocrática pela desembargadora-relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Mônica Maria Costa, deferindo o pedido formulado, nos termos do pedido do relatório apresentado pela Gestão Judicial, para prorrogar o prazo de suspensão das obrigações extraconcursais por 90 dias. O período se inicia em 20 de janeiro.
Segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a decisão foi tomada nos autos dos Agravos de Instrumento interpostos pelo Itaú Unibanco e pelo Bradesco, ambos contra a sentença que convolou a recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief com continuação provisória das atividades, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
“Tal decisão também informou que, findo esse prazo, deverá o Administrador Judicial, independente de intimação, encerrar o respectivo relatório de gestão, apresentando-o junto ao Juízo da Recuperação Judicial”, diz o comunicado.
Contato: ana.machado@estadao.com
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