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15 de janeiro de 2026
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 15/1/2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu parlamentares de enviarem emendas a entidades do terceiro setor ligadas a seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos públicos”, destacou Dino na decisão publicada há pouco.
Dino justificou a ordem com a lei que veda o nepotismo em cargos públicos. “Não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do deputado federal ou do senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, exemplificou o ministro.
A decisão menciona reportagem do jornal O Globo publicada ontem, 14, que aponta que os repasses de emendas a ONGs cresceram dez vezes desde 2019, alcançando o recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025.
Dino observou que o crescimento desses repasses devem ser acompanhado de compromisso com a boa aplicação dos recursos públicos. “Entretanto, conforme evidencia a reportagem, avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”, anotou o ministro.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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