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12 de janeiro de 2026
Por Gabriel Azevedo
São Paulo, 12/01/2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região encerrou, sem analisar o mérito, a ação civil pública que pedia a proibição do uso do glifosato nas lavouras de Mato Grosso. A Corte concluiu que as entidades acionadas não eram partes legítimas para responder pelo pedido e extinguiu o processo por questão processual. A decisão foi tomada em dezembro e publicada em 9 de janeiro.
O glifosato é um herbicida usado para controlar plantas daninhas e amplamente aplicado em culturas como soja, milho e algodão. No Brasil, o produto tem uso autorizado e é regulado por órgãos federais. A ação buscava impedir sua utilização no processo produtivo rural no Estado.
O processo foi ajuizado em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Os autores pediam que produtores rurais fossem proibidos de usar defensivos com glifosato e que houvesse multas e indenização por dano moral coletivo em caso de descumprimento.
A ação foi direcionada contra três entidades representativas do setor: a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e a Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).
Ao julgar o caso, o Tribunal não discutiu os efeitos do glifosato nem avaliou se o produto oferece riscos à saúde. O foco foi definir quem poderia responder judicialmente pela demanda. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, aplicou tese fixada pelo próprio Tribunal em Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Segundo esse entendimento, federações sindicais não podem responder em juízo por categorias que já possuem sindicatos próprios, e associações só podem ser rés em ações coletivas quando há autorização expressa de seus associados. Como essa autorização não foi apresentada no processo, o Pleno reconheceu a ilegitimidade da Famato, da Aprosoja MT e da Ampa e extinguiu a ação sem julgamento do mérito.
Na prática, a decisão significa que a Justiça do Trabalho não analisou se o glifosato deve ou não ser proibido em Mato Grosso. O Tribunal concluiu apenas que a ação foi proposta contra partes que não poderiam ser responsabilizadas da forma pretendida.
Em nota divulgada hoje, a Famato afirmou que o resultado “delimita responsabilidades e consolida previsibilidade para produzir, empregar e investir”. A entidade destacou ainda que a importação, produção, comercialização e uso de defensivos agrícolas registrados no País passam por controle do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os MPs podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho ou ajuizar nova ação contra partes consideradas adequadas, como produtores rurais ou sindicatos específicos.
Contato: gabriel.azevedo@estadao.com
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