Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

Lula sanciona LDO de 2026 com 26 vetos, incluindo correção do Fundo Partidário e restos a pagar

2 de janeiro de 2026

Esta é uma republicação da nota distribuída ontem, 01, às 13h08

Por Pepita Ortega

Brasília, 01/01/26 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de diretrizes orçamentárias de 2026 com 26 vetos a trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os principais pontos barrados pelo chefe do Executivo está a correção do Fundo Partidário, desde 2016, conforme as regras do arcabouço fiscal – o que geraria um impacto de R$ 160 milhões, segundo técnicos do orçamento – e a possibilidade de resgate de emendas parlamentares não processadas entre 2019 e 2023, os “restos a pagar”.

O Congresso ainda vai analisar os vetos, podendo inclusive, derrubá-los.

A lei de diretrizes orçamentárias agora sancionada traz, pela primeira vez, o calendário para o pagamento de emendas parlamentares – 65% até os primeiros dias de julho. Também há a previsão de contingenciamento mirando o limite inferior da meta de resultado primário, o que dá conforto ao governo federal; e trecho para retirar até R$ 10 bilhões da meta de déficit primário das estatais neste ano.

O principal veto feito ao texto, relacionado ao Fundo Partidário, ocorreu sob a justificativa de que a correção, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, “contraria o interesse público”, vez que o aumento do Fundo Partidário “reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”. Despacho da presidência publicado nesta quarta, 31, aponta ainda que a proposta tem “vício de inconstitucionalidade”.

Já ao vetar o trecho que trata do resgate dos “restos a pagar” não processados entre 2019 e 2023, o presidente argumentou que trata-se de uma medida “inconstitucional e que contraria o interesse público”. “O aproveitamento de eventual saldo a liquidar inscrito em restos a pagar não processados em favor de novo beneficiário estaria em desacordo com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual exige a identificação do credor na nota de empenho e estabelece o controle dos restos a pagar por credor”, registra a justificativa.

Contato: pepita.ortega@estadao.comP

Veja também