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Moratória da soja: Greenpeace pede ao STF para prorrogar suspensão de lei de mato Grosso

31 de dezembro de 2025

Por Gabriel Azevedo

São Paulo, 31/12/2025 – O Greenpeace Brasil protocolou, ontem (30), petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação da suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que retira incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja. A organização ambiental, que atua como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, alega que a entrada em vigor da norma em 1º de janeiro de 2026 pode provocar o abandono do pacto por grandes tradings.

A manifestação foi dirigida ao ministro Flávio Dino, relator da ação. O Greenpeace baseia o pedido em reportagens da imprensa indicando que as maiores empresas de comercialização de soja do mundo avaliam romper com a moratória para preservar benefícios fiscais.

A petição sustenta que “o risco de encerramento do acordo multissetorial da Moratória da Soja é iminente, concreto e juridicamente relevante”, porque decorre da data fixada para vigência do dispositivo estadual. Segundo a organização, isso representa “grave risco à proteção da Amazônia, à meta de desmatamento zero do governo federal e à credibilidade da soja brasileira no mercado internacional”.

O Greenpeace cita relatório do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), segundo o qual o fim do acordo poderia elevar o desmatamento no bioma em 30% até 2045, em comparação ao total acumulado até 2024. Esse cenário representaria a emissão anual de cerca de 1 bilhão de toneladas de dióxido de carbono e um total acumulado de 20 bilhões de toneladas até 2045.

Em Mato Grosso, estudo do Instituto Centro de Vida (ICV) aponta que 1,1 milhão de hectares são áreas de excedente de reserva legal passíveis de desmatamento autorizado. Desse total, 71,2% estão em regiões de aptidão boa ou regular para lavouras, podendo ser convertidos em soja. O documento alerta que “a eliminação de acordos voluntários, como a Moratória da Soja, pode abrir espaço não apenas para as mudanças no uso dos excedentes de vegetação nativa, mas também para a expansão indireta do desmatamento”.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre tradings, indústrias, organizações ambientais e governo federal que veda a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Cerca de 30 empresas participam do pacto, entre elas ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Amaggi.

A controvérsia jurídica começou em dezembro de 2024, quando Dino suspendeu integralmente a Lei nº 12.709/2024. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator restabeleceu os efeitos do artigo 2º, fixando sua vigência para 1º de janeiro de 2026. A decisão foi referendada pelo plenário do STF por 7 votos a 3.

Em novembro, Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos sobre a moratória, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O referendo da liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na petição, o Greenpeace defende que a extensão da suspensão se sustenta nos princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental. A organização argumenta que a vigência do dispositivo estadual constitui “uma sentença de morte à Moratória da Soja” e que “a entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso, sem a devida análise de mérito, envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental”.

O documento também sustenta que “o sistema tributário não deveria ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis”, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relatório preliminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que tradings receberam cerca de R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024.

O pedido do Greenpeace não é o primeiro a tratar do tema. No dia 15 de dezembro, partidos políticos e organizações não governamentais já haviam solicitado ao Supremo a prorrogação da suspensão do artigo 2º da lei mato-grossense, pleito que ainda não foi apreciado pelo relator. Em sentido oposto, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Aprosoja-MT protocolaram manifestação pedindo que o ministro rejeite o pedido das entidades, argumentando que a norma estadual não interfere no julgamento do mérito da ação.

Contato: gabriel.azevedo@estadao.com

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