Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Data Feed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
29 de dezembro de 2025
Esta é uma republicação da nota distribuída sábado, 27, às 16h36
Por Luiz Araújo
Brasília, 27/12/2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/2025, que reduz em 10% os benefícios tributários e amplia a tributação sobre apostas eletrônicas, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União deste final se semana.
A norma promove um corte linear nos incentivos fiscais e deve gerar arrecadação superior aos R$ 20 bilhões estimados como necessários para auxiliar o cumprimento da meta fiscal de 2026, que prevê superávit de R$ 34,3 bilhões. O texto também estabelece critérios mais restritivos para a concessão de novos benefícios tributários a pessoas jurídicas, com prazo máximo de vigência de cinco anos e exigência de metas de desempenho objetivas.
A legislação alcança incentivos ligados a tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A manutenção de benefícios de longo prazo passa a depender de avaliações periódicas de resultados.
O principal veto recaiu sobre um artigo incluído na tramitação final do projeto que permitia o pagamento de cerca de R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares não executadas entre 2019 e 2023. O dispositivo já havia sido suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator de ações que tratam de irregularidades na execução dessas emendas.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a manutenção do artigo poderia gerar insegurança jurídica, diante da decisão do STF que havia barrado sua aplicação.
Outro trecho vetado previa que propostas legislativas relacionadas à concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios financeiros ou creditícios estariam sujeitas a requisitos adicionais.
Segundo o Executivo, a medida poderia inviabilizar políticas públicas de interesse social, ao não considerar as especificidades de desenho e implementação desses instrumentos.
Contato: luiz.araujo@estadao.comP
Veja também