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27 de dezembro de 2025
Por Aramis Merki II
São Paulo, 27/12/2025 – Advogados tributaristas ouvidos pela Broadcast avaliam que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de prorrogar o prazo para apuração de lucros e dividendos traz alívio às empresas. Com o tempo a mais, a visão é que há maior segurança jurídica na apuração dos valores a serem distribuídos.
Nesta sexta-feira, 26, o ministro concedeu liminar que estendeu até 31 de janeiro de 2026 o limite para a deliberação sobre os resultados de 2025 de forma isenta. O prazo se encerrava em 31 de dezembro.
Para Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, a liminar é acertada. “Primeiro porque não há como apurar o resultado de 2025 antes do fim do ano. Segundo porque, se o critério é o período de obtenção dos lucros, não há prejuízo em deixar a deliberação para 2026”, afirma.
A extensão do prazo é uma solução de emergência para um cenário de insegurança, avalia o tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados. No entanto, ele explica que a liminar é apenas processual, e não julga o mérito das ações que questionam o novo imposto. “Permanecem perante o Supremo discussões de fundo, como a constitucionalidade da própria cobrança de 15% de IR sobre lucros e dividendos”, diz.
Já Rosiene Nunes, sócia do Machado Associados, pondera que a recomendação do Fisco é para que lucros apurados até 30 de novembro sejam levantados em balancete de verificação ou balanço intermediário e que a ata para deliberação seja realizada até 31 de dezembro.
Contato: merki@broadcast.com.br
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