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18 de dezembro de 2025
Por Pepita Ortega e Victor Ohana
Brasília, 18/12/2025 – O parecer que levou à cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), decretada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 18, cita a futura extrapolação, em 2026, do limite de faltas do parlamentar em razão de sua condenação a 16 anos em regime inicial fechado por crime de golpe de Estado. O documento é assinado pelo primeiro-secretário Carlos Veras, que também alegou que a perda do mandato também poderia ser motivada, “ao menos em tese” pela suspensão dos direitos políticos do bolsonarista, em razão da condenação criminal.
A cassação de Ramagem foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Câmara nesta tarde, após decisão da Mesa Diretora da Casa. Assinam o documento o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-pb); o primeiro-secretário Carlos Veras; o segundo-secretário Lula da Fonte; a terceira-secretária Delegada Katarina; o primeiro suplente de secretário Antônio Carlos Rodrigues; o segundo suplente de secretario Paulo Folleto; e o terceiro suplente de secretário Victor Linhalis.
Ao se defender da cassação, Ramagem alegou que seu processo não seguiu rito do regimento interno da Câmara que prevê a remessa do caso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; cerceamento de defesa e quebra de isonomia em relação ao rito adotado no caso da deputada Carla Zambelli – cuja cassação passou por análise do plenário da Casa.
No caso Zambelli, não foram alcançados os votos suficientes para que a Casa declarasse a perda do mandato da parlamentar, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tal desfecho levou o ministro Alexandre de Moraes a decretar a perda do mandato da bolsonarista, indicando que a Mesa da Câmara só deveria ter declarado a cassação.
Em seu parecer sobre Ramagem, o relator, Carlos Veras, sustentou que a condenação de Ramagem a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado “impede o exercício regular do mandato e acarretará, em 2026, a extrapolação do limite constitucional de faltas previsto na Constituição”.
“A expectativa de reiterada ausência do Deputado Delegado Ramagem às sessões deliberativas desta Casa, sem amparo regimental, configura de forma objetiva e incontestável a hipótese prevista no art. 55, inciso III, da Constituição Federal, impondo-se, por conseguinte, a perda do mandato”, registrou o documento.
Além disso, o primeiro-secretário salientou, ao final do documento, que Ramagem está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal. “Tal fato, ao menos em tese, também seria apto a ensejar a declaração de perda do mandato parlamentar pela Mesa desta Casa”, anotou.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; victor.ohana@estadao.com
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