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18 de dezembro de 2025
Por Victor Ohana e Pepita Ortega
Brasília, 18/12/2025 – O relator da cassação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carlos Veras (PT-PE), que é 1º secretário na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sustentou que houve “reiterada ausência” do parlamentar “sem amparo regimental”, o que é enquadrado no artigo da Constituição que prevê a perda de mandato.
De acordo com o seu parecer, obtido pelo Broadcast Político, Eduardo teria 53 ausências não justificadas às sessões deliberativas do plenário da Câmara, de um total de 106 sessões realizadas até 8 de dezembro deste ano. Segundo Veras, mesmo considerando o retorno imediato do parlamentar, ainda assim ele ultrapassaria o limite de um terço de ausências injustificadas, teto previsto na Constituição.
“O deputado Eduardo Bolsonaro está voluntariamente no exterior desde fevereiro deste ano. Primeiramente, gozou de afastamento conjunto consecutivo, sendo dois dias para Licença para Tratamento de Saúde e 120 dias da Licença para Tratar de Interesse Particular, a partir de 20 de março de 2025”, diz o parecer.
O documento prossegue: “Teoricamente, o parlamentar reassumiu o mandato em 20 de julho de 2025, contudo, não frequenta a Câmara dos Deputados desde então”.
Veras ressalta um artigo do regimento interno que dispõe que o deputado que se afastar do território nacional deve dar prévia ciência à Câmara, por intermédio da presidência, “indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada, o que restou não observado no caso em apreciação”.
O petista continua: “Assim, a presente situação faz com que o seu Partido e que o Estado de São Paulo tenham suas representações desfalcadas por quase seis meses, uma vez que o deputado Eduardo Bolsonaro não pode exercer seu mandato na sua plenitude e não há suplente convocado”.
O 1º secretário da Mesa Diretora também diz que a presidência decidiu, em 25 de novembro, reconhecer a impossibilidade de participação em sessões e reuniões deliberativas por deputado que se encontre afastado do território nacional sem estar em missão oficial previamente autorizada pela Casa.
Veras apresentou o parecer nesta quinta para votação dos demais integrantes da Mesa Diretora. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara no fim da tarde, junto à cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Esta cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da condenação de Ramagem na trama golpista.
Contato: victor.ohana@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com
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