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17 de dezembro de 2025
Por Gabriel Azevedo
São Paulo, 17/12/2025 – A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Aprosoja-MT pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido de prorrogação da suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que restringe a concessão de benefícios fiscais e patrimoniais a empresas signatárias da Moratória da Soja. A manifestação foi protocolada nesta quarta-feira (17) no gabinete do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, às vésperas da data prevista para entrada em vigor do dispositivo, em 1º de janeiro de 2026.
O pedido dos produtores responde à petição apresentada há dois dias por PSOL, Rede, PV e PCdoB, autores da ação, em conjunto com Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), que atuam como amici curiae. As entidades defendem que o STF mantenha suspensa a vigência do artigo para além de janeiro, até o julgamento definitivo do mérito da ADI.
O artigo 2º da lei mato-grossense proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos privados que imponham restrições à atividade agropecuária além da legislação ambiental federal. O dispositivo atinge, na prática, empresas signatárias da Moratória da Soja, pacto voluntário firmado em 2006 entre tradings, indústrias, organizações ambientais e o governo federal, que veda a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Cerca de 30 empresas participam do acordo.
Na petição de seis páginas, a Aprosoja afirma que o prazo de transição fixado pelo STF em abril é suficiente e que o pedido de adiamento não apresenta fatos novos. Para a entidade, aceitar a solicitação significaria reabrir uma decisão já referendada pelo plenário há cerca de oito meses, trazida novamente às vésperas do recesso do Judiciário, sem justificativa concreta para mudança de entendimento.
A associação sustenta, ainda, que a entrada em vigor do artigo 2º não interfere no julgamento do mérito da ADI 7774. Segundo os produtores, a tese de que a vigência da lei esvaziaria a análise do Supremo não se sustenta, pois levaria à conclusão de que qualquer ação direta perderia o objeto sempre que não houvesse suspensão cautelar, interpretação que, na avaliação da entidade, não encontra respaldo na jurisprudência da Corte.
A Aprosoja também contesta o argumento de que seria necessário mais tempo para diálogo institucional. Na avaliação da associação, as entidades que pedem o adiamento não demonstraram disposição efetiva para negociação, já que as conversas teriam se limitado a um contato inicial e sido interrompidas após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente os processos judiciais e administrativos sobre a moratória da soja.
No campo ambiental, a entidade rebate as críticas das organizações não governamentais. Para a Aprosoja, a lei estadual não estimula desmatamento ilegal, mas apenas restringe benefícios fiscais a empresas que adotam exigências adicionais às previstas na legislação ambiental brasileira. Segundo a associação, os dados sobre desmatamento ilegal citados pelas ONGs não têm relação direta com o conteúdo do artigo 2º, que trata exclusivamente de critérios para concessão de incentivos públicos.
Já na manifestação de 16 páginas protocolada em 15 de dezembro, os partidos e organizações ambientais sustentam que a retomada da vigência do artigo 2º antes do julgamento final pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, permitir a aplicação da norma esvaziaria o objeto da ação e inviabilizaria negociações sobre o futuro do pacto, ao comprometer mecanismos privados de governança ambiental.
As entidades avaliam que a lei estadual cria um ambiente desfavorável a compromissos voluntários de sustentabilidade. Elas citam dados do Instituto Centro de Vida (ICV), segundo os quais 78,6% do desmatamento na Amazônia de Mato Grosso ocorreu sem autorização legal, e defendem que o Estado deveria adotar políticas que incentivem compromissos ambientais, em vez de desestimular acordos como a moratória.
A controvérsia teve início em dezembro de 2024, quando o ministro Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da Lei nº 12.709/2024, ao apontar múltiplos fundamentos de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator restabeleceu os efeitos do artigo 2º, mas fixou sua vigência para 1º de janeiro de 2026. A decisão foi referendada pelo plenário do STF por 7 votos a 3.
Em novembro, Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a moratória da soja, inclusive investigações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao citar risco de insegurança jurídica e excesso de judicialização. O referendo da liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, há maioria formada para confirmar a decisão do relator.
Contato: gabriel.azevedo@estadao.com
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