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8 de dezembro de 2025
Por André Marinho
São Paulo, 08/12/2025 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu hoje consulta pública sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro, bem como retrocessão, cosseguro e contratações no exterior. A iniciativa visa adequar as normas ao Novo Marco Legal do Seguro, que entra oficialmente em vigor na próxima quinta-feira, 11.
A minuta da consulta prevê a redução, de 180 para 60 dias, do prazo para a formalização contratual das operações de resseguro, contados do início da vigência da cobertura.
O documento também inclui a flexibilização do limite de retrocessão, que consiste na transferência de riscos de uma resseguradora para outras resseguradoras ou seguradoras locais – na prática, o resseguro do resseguro. Em linha com a legislação, o normativo veda ainda as cláusulas de cooperação e controle de sinistros, em que resseguradoras podiam interferir no processo decisório das seguradoras com os clientes.
A consulta pública aceitará comentários e sugestões por 20 dias desde a publicação do edital.
O Marco Legal define que o contrato de resseguro será considerado firmado diante da ausência de resposta do segurador após o prazo de 20 dias. O texto, porém, dá à autoridade fiscalizadora a possibilidade de aumentar esse período “em caso de comprovada necessidade técnica”. Esse é um dos principais pontos que ainda demandam regulamentação expressa da Susep, que deve ser editada só no ano que vem.
Contato: andre.marinho@estadao.com
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