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8 de dezembro de 2025
Por Circe Bonatelli
São Paulo, 08/12/2025 – A Oi, em recuperação judicial, conseguiu na Justiça o direito de sacar R$ 500 milhões de uma conta bancária em que o valor estava depositado como garantia para o cumprimento de contrapartidas ligadas ao fim da custosa concessão de telefonia fixa.
A Oi está em dificuldades financeiras graves e chegou a ter a falência decretada há poucas semanas, mas isso foi revertido a pedido de credores – Bradesco e Itaú – que defenderam a continuidade do processo de recuperação sob tutela da Justiça em vez de uma liquidação mais ampla da empresa.
O acordo para o fim da concessão da telefonia fixa foi firmado em 2024 entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União (TCU). A operadora foi autorizada a desmobilizar a rede e vender cabos de cobre e imóveis de estações telefônicas antigas. O objetivo com isso era livrar a operadora de despesas pesadas de manutenção de um serviço obsoleto e não gerava receitas suficientes.
Por outro lado, assumiu o compromisso de manter o serviço funcionando até 2028 em cerca de 7,5 mil localidades onde é a única operadora, além de realizar investimentos em infraestrutura de telecomunicações.
O depósito na conta bancária era garantia para a Anatel contratar outra empresa caso a Oi não fizesse sua parte no trato. Frustradas com a decisão da Justiça, agora as partes avaliam os rumos do acordo. O caso está sendo analisada pela Anatel. Já no TCU, há quem defenda até mesmo a extinção do acordo, segundo noticiado no fim de semana.
A liberação da conta foi pedida pela Oi e atendida pela desembargadora Monica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em seu julgamento, ela reconsiderou o efeito suspensivo obtido pela Anatel e acabou liberando as garantias da Oi. A desembargadora afirmou, nos autos, que ‘em um momento de restrição de caixa, não há justificativa para se manter indisponíveis valores relevantes para assegurar a manutenção dos serviços essenciais da Oi’.
Por outro lado, foi exigida da Oi a apresentação de uma “contracautela” no lugar das garantias originais. No processo, a Oi se dispôs a oferecer como “contracautela” seu crédito de recebíveis no Fundação Sistel de Seguridade Social (Sistel), em valor aproximado de R$ 500 milhões.
Além disso, a desembargadora levou em conta manifestação dos administradores judiciais do processo de recuperação da Oi. Na visão dos administradores, a União já está garantida de outras formas, de modo que a quantia que permanece bloqueada deve ser liberada e usada pela Oi para a manutenção de todos os serviços essenciais e o pagamento das eventuais verbas trabalhistas.
Foi citado pela desembargadora que os serviços essenciais da Oi poderiam ser bancados com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), administrado pela Anatel, o que “já garante a destinação dos recursos necessários para assegurar tais serviços”.
Os recursos do fundo, que tem como fontes de receitas a arrecadação com taxas de fiscalização, outorgas de serviços de telecomunicações e multas, por exemplo, podem ser destinados tanto ao Tesouro quanto aplicados pela Anatel, conforme citado pela desembargadora com base em parecer dos administradores. Só neste ano, o Fistel já arrecadou mais de R$ 700 milhões, segundo descrito nos autos.
Contato: circe.bonatelli@estadao.com
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